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norma nº 76/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 076/2006 – 15 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO TELES PIRES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ipiranga do Norte/MT,
autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Teles Pires, e firmar o respectivo Termo de Convênio, conforme Minuta que
passa a ser parte integrante desta Lei, para a consecução das seguintes
finalidades:
I – Garantir a implantação das diretrizes do Sistema
Único de Saúde nos Municípios consorciados, conforme estipulado na
Constituição Federal, artigos 196 a 200, Leis Nº 8.080 e 8.142 e demais normas
correlatas à matéria, através dos serviços de assistência a Saúde a serem
prestados pelo Hospital Regional de Sorriso, na condição de Unidade Hospitalar
de referência da região;
II – Promover formas articuladas de planejamento e
execução de ações e serviços de saúde com vistas ao cumprimento dos
princípios da integralidade e universalidade do atendimento;
III – Representar o conjunto dos Municípios que
integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades do
direito público e privado, nacionais e internacionais;
IV – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos
Municípios consorciados de acordo com programas de trabalho aprovados pelo
Conselho de Prefeitos;
V – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e
convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, durante o
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
ano de 2006, o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com as
condições de pagamento estipuladas no Convênio a ser firmado posteriormente.
Parágrafo Único – Nos exercícios seguintes, os valores
a serem repassados anualmente pelo Município ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Teles Pires, constarão do respectivo Termo de Convênio à ser
firmado anualmente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08-002-10-302-0009-2.036-3370.41.00.00.00
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde enviará à
Câmara Municipal, até o dia 30 do mês subseqüente, relatório circunstanciado
dos atendimentos efetuados no Hospital Regional que tenham sido
encaminhados pelo Município de Ipiranga do Norte/MT.
Art. 5º - Fica declarado de Utilidade Pública o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial as contidas na
Lei Municipal Nº 032/2005, de 22 de abril de 2005.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 15 de março de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data Supra

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