| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 76 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 076/2006 – 15 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ipiranga do Norte/MT, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, e firmar o respectivo Termo de Convênio, conforme Minuta que passa a ser parte integrante desta Lei, para a consecução das seguintes finalidades: I – Garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único de Saúde nos Municípios consorciados, conforme estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Leis Nº 8.080 e 8.142 e demais normas correlatas à matéria, através dos serviços de assistência a Saúde a serem prestados pelo Hospital Regional de Sorriso, na condição de Unidade Hospitalar de referência da região; II – Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde com vistas ao cumprimento dos princípios da integralidade e universalidade do atendimento; III – Representar o conjunto dos Municípios que integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades do direito público e privado, nacionais e internacionais; IV – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados de acordo com programas de trabalho aprovados pelo Conselho de Prefeitos; V – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, durante o Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO ano de 2006, o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com as condições de pagamento estipuladas no Convênio a ser firmado posteriormente. Parágrafo Único – Nos exercícios seguintes, os valores a serem repassados anualmente pelo Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, constarão do respectivo Termo de Convênio à ser firmado anualmente. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 08-002-10-302-0009-2.036-3370.41.00.00.00 Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 do mês subseqüente, relatório circunstanciado dos atendimentos efetuados no Hospital Regional que tenham sido encaminhados pelo Município de Ipiranga do Norte/MT. Art. 5º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial as contidas na Lei Municipal Nº 032/2005, de 22 de abril de 2005. IPIRANGA DO NORTE/MT, 15 de março de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data Supra