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norma nº 710/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 710 de 06 de abril de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de
2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$
809.357,14 (Oitocentos e nove mil trezentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos), nos
termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Construção
Ampliação e
Reformas de
Prédios Públicos
1008 222.857,14
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 222.857,14
Execução de obras
de Drenagem e
pavimentação
Asfáltica
1033 286.500,00
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 286.500,00
Manutenção e
Encargos da
Secretaria de
obras e Serviços
Públicos
2050 300.000,00
Equipamento e Material
Permanente
44.90.52.00.00.00.0124054000 300.000,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 809.357,14
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes da tendência do excesso de arrecadação relativos a expectativa dos convênios
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
celebrados no município, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 06 de abril de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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