| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 711 de 27 de abril de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$14.790,00 ( Quatorze mil setecentos e noventa reais), nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade:002 – Fundo Municipal de Saúde Função:10 - Saúde Subfunção: 122- Administração Geral Programa: 0023 – Financiamento dos Blocos do SUS Projeto atividade: 2093 – Enfrentamento da Emergência COVID19 Natureza da despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 0146074000 – ASP - Enfrentamento do Coronavírus – Covid-19 Valor: R$ 13.000,00 Natureza da despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0146074000 – ASP - Enfrentamento do Coronavírus – Covid-19 Valor: R$ 1.000,00 Natureza da despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0146074000 – ASP - Enfrentamento do Coronavírus – Covid-19 Valor: R$ 790,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados aos municípios através da portaria do Ministério da Saúde Nº 480/2020 de 23 de março de 2020 para atender às ações de saúde Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO no enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 e em conformidade do inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º Nos casos de novos repasses do SUS para a mesma finalidade fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, inclusões ou reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação na (fonte 0.1.46.000000), (fonte 0.1.47.000000) e (fonte 0.1.42.000000) e ainda inclusão de novos elementos de despesas dentro da mesma ação aberto no artigo 1º. Parágrafo único: Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere no Caput, serão oriundos de recursos destinados a saúde, como, repasses Estaduais e Federais exclusivamente para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19. Art. 4º - Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 694/2019, da ação relativa a Atividade nº 2093 – Enfrentamento da Emergência COVID19. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de abril de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA-2019-2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação: 0023 – Financiamento dos Blocos do SUS 02. Projeto: 2093 – Enfrentamento da Emergência COVID19 03.Objetivo do Projeto: Desenvolver conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. 04.Público Alvo: População 05 .Unidade Responsável: Fundo Municipal de Saúde 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 14.790,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Enfrentamento da Emergência COVID19 Atividad e Ação realizada UN 2020 UN 14.790,00 Função: 10 Subfunção: 122 TOTAL 14.790,00 TOTAL Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ ATIVIDADE/ OPERAÇÃO ESPECIAL INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR CRITÉRIO DE 10- Saúde 122- Administração Geral 0023- Financiamento dos Blocos do SUS A 2093 – Enfrentamento da Emergência COVID19 01 14.790,00 A definir Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT