| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e a receber em doação Materiais e mão de obra para execução da obra de Revitalização de Pavimento Asfáltico na Rodovia MT- 484 a partir do entroncamento da MT-010 (trecho Tapurah e Ipiranga do Norte) numa extensão de 15 km no sentido de Lucas do Rio Verde, e da outras providencias.”. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 713 de 19 de maio de 2020. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e a receber em doação Materiais e mão de obra para execução da obra de Revitalização de Pavimento Asfáltico na Rodovia MT- 484 a partir do entroncamento da MT-010 (trecho Tapurah e Ipiranga do Norte) numa extensão de 15 km no sentido de Lucas do Rio Verde, e da outras providencias.”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 864.085,74 (oitocentos e sessenta e quatro mil oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Execução de obras de Drenagem e pavimentação Asfáltica 103 3 Natureza da Despesa Código resumido da dotação 864.085,74 Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0133000000 864.085,74 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 864.085,74 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação relativo ao convênio nº 0084-2020, celebrado com a SINFRA-MT e o município de Ipiranga do Norte-MT, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Associação Agrologística de Mato Grosso, com natureza jurídica de associação privada, inscrita no CNPJ n.º 18.715.101/0001-04, com sede na Rua Mistral (JD Bom Clima), nº 332, Bairro Despraiado em CuiabáMT, doação de material e mão de obra estimados em R$ 360.321,94 (trezentos e sessenta mil Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 trezentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), que serão aplicados na obra de Revitalização de Pavimento Asfáltico com aplicação de Micro Revestimento a frio modificado por polímeros, sobre um segmento da Rodovia MT- 484, a partir do entroncamento da MT010 (trecho Tapurah e Ipiranga do Norte) numa extensão de 15 km no sentido de Lucas do Rio Verde, conforme descrição dos itens de doação que seguem: § 1º. A doação de que trata o caput deste artigo não será onerosa a municipalidade e será feita diretamente entre a Associação doadora e o município, obedecendo aos meios legais cabíveis resguardando ao município a garantia de informações e documentos fiscais, quando for o caso, para mensuração, registro e controle do uso do material, hora máquina, consumo de combustível, custo mão de obra aplicada, relatório fotográfico com as coordenadas geográficas dos trechos revitalizados e demais controles que sejam úteis na transparência e na comprovação do cumprimento do objeto. § 2º A execução da obra descrita no caput deste artigo respeitará o orçamento e o cronograma aprovado pela SINFRA-MT, pactuado pelo município de Ipiranga do Norte por intermédio do Termo de convênio 0084-2020 § 3º A doação deverá ser formalizada por processo administrativo próprio, que detalhará os termos da doação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2020. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal