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norma nº 714/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT o “DIA DO NORDESTINO”, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 714 de 28 de maio de 2020.
“Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Ipiranga do
Norte/MT o “DIA DO NORDESTINO”, e dá
outras providências”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do
Norte/MT o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano. 
Parágrafo único. O “Dia do Nordestino” será comemorado em homenagem a população
originária da Região Nordeste do Brasil que vieram residir no município de Ipiranga do Norte-MT, a
qual ajudou e influenciou no desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Art. 2º. O Poder Público Municipal articulado com entidades e grupos organizados ligados a
cultura nordestina promoverá ações diversas alusivas àscomemorações do “Dia do Nordestino”
podendo celebrar parceria com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais
interessadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2020.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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