| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT o “DIA DO NORDESTINO”, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 714 de 28 de maio de 2020. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT o “DIA DO NORDESTINO”, e dá outras providências”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano. Parágrafo único. O “Dia do Nordestino” será comemorado em homenagem a população originária da Região Nordeste do Brasil que vieram residir no município de Ipiranga do Norte-MT, a qual ajudou e influenciou no desenvolvimento econômico, social e cultural do município. Art. 2º. O Poder Público Municipal articulado com entidades e grupos organizados ligados a cultura nordestina promoverá ações diversas alusivas àscomemorações do “Dia do Nordestino” podendo celebrar parceria com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2020. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal