| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR AÇÃO NO PPA, E – LDO DO PROGRAMA CRIANÇA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-1566/1538 Lei nº 718 de 30 de junho de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR AÇÃO NO PPA, E – LDO DO PROGRAMA CRIANÇA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade:003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243- Criança e Adolescente Programa: 0028- Proteção e Apoio a Criança e Adolescente Projeto atividade: 2097 – Programa Primeira Infância no SUAS Natureza da despesa: 33.90.14 – Diárias Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS Valor: R$ 1.000,00 Natureza da despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS Valor: R$ 5.000,00 Natureza da despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS Valor: R$ 31.945,00 Natureza da despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0129000000 - Recursos do FNAS Valor: R$ 46.920,00 Natureza da despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS Valor: R$ 5.135,00 PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-1566/1538 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação dos recursos relativos a transferências do FNAS ao Programa Primeira Infância no SUAS conformidade do inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 694/2019, da ação relativa à Atividade nº 2097 – Programa Primeira Infância no SUAS. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-1566/1538 ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA-2019-2021 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação: 0028- Proteção e Apoio a Criança e Adolescente 02. Projeto: 2097 – Programa Primeira Infância no SUAS 03.Objetivo do Projeto: Estabelecer princípios e diretrizes para aformulação e a implementação de políticas públicas para a Primeira Infância em atenção às especificidades e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil do ser humano, em consonânciacom os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 dejulho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 04.Público Alvo: População 05 .Unidade Responsável: Fundo Municipal da Criança e Adolescente 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 90.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) 2097 – Programa Primeira Infancia Atividade Ação realizada UN 2020 01 90.000,00 Função: 08 Subfunção: 243 TOTAL 90.000,00 TOTAL PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-1566/1538 ANEXO 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ ATIVIDADE/ OPERAÇÃO ESPECIAL INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE 08- Assistência AVALIAÇÃO Social 243- Criança e Adolescente 0028- Proteção e Apoio a Criança e Adolescente A 2097 – Programa Primeira Infancia 01 90.000,00 A definir