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norma nº 718/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR AÇÃO NO PPA, E – LDO DO PROGRAMA CRIANÇA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000
governo@ipirangadonorte.mt.gov.br
(66) 3588-1566/1538
Lei nº 718 de 30 de junho de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR 
AÇÃO NO PPA, E – LDO DO PROGRAMA CRIANÇA, E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial
no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 
4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Orgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243- Criança e Adolescente
Programa: 0028- Proteção e Apoio a Criança e Adolescente
Projeto atividade: 2097 – Programa Primeira Infância no SUAS
Natureza da despesa: 33.90.14 – Diárias 
Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS 
Valor: R$ 1.000,00
Natureza da despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS 
Valor: R$ 5.000,00
Natureza da despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS 
Valor: R$ 31.945,00
Natureza da despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0129000000 - Recursos do FNAS 
Valor: R$ 46.920,00
Natureza da despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 0129000000 – Recursos do FNAS 
Valor: R$ 5.135,00
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000
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Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão 
utilizados os recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação dos recursos relativos a 
transferências do FNAS ao Programa Primeira Infância no SUAS conformidade do inciso II do artigo 
43, da Lei 4.320/64. 
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 
611/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 694/2019, da ação relativa à
Atividade nº 2097 – Programa Primeira Infância no SUAS.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
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ANEXO 1
PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPA-2019-2021
SECRETARIA MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01 .Denominação:
0028- Proteção e Apoio a Criança e Adolescente
02. Projeto:
2097 – Programa Primeira Infância no SUAS
03.Objetivo do Projeto:
Estabelecer princípios e diretrizes para aformulação e a implementação de políticas públicas para a 
Primeira Infância em atenção às especificidades e à relevância dos primeiros anos de vida no 
desenvolvimento infantil do ser humano, em consonânciacom os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, 
de 13 dejulho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
04.Público Alvo:
População
05 .Unidade Responsável:
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 90.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade
Medida
Ano Meta
Física
Valores
(R$ 1,00)
2097 – Programa Primeira
Infancia 
Atividade Ação realizada UN 2020 01 90.000,00
Função: 08 Subfunção: 243 TOTAL 90.000,00
TOTAL
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000
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ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO
SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/
ATIVIDADE/
OPERAÇÃO ESPECIAL
INDICADORES
FÍSICO FINANCEIRO
META
VALOR
R$
CRITÉRIO DE
08- Assistência AVALIAÇÃO
Social
243- Criança e 
Adolescente
0028- Proteção e Apoio a 
Criança e Adolescente
A
2097 – Programa Primeira 
Infancia
01 90.000,00 A definir

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