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norma nº 722/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 722 de 06 de julho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de
2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
 VALOR
(R$)
ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Função 17 – SANEAMENTO
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa 0031 – SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. /Ativ. 2086 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE
Elemento 
Fonte de Recursos
30 – Material de Consumo
0.3.00.000000 Recursos Ordinários
30.000,00
Elemento 
Fonte de Recursos
36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
0.3.00.000000 Recursos Ordinários
6.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 36.000,00
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos
do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 06 dias do mês de julho de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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