| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 722 de 06 de julho de 2020. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: VALOR (R$) ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO Programa 0031 – SANEAMENTO PARA TODOS Proj. /Ativ. 2086 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE Elemento Fonte de Recursos 30 – Material de Consumo 0.3.00.000000 Recursos Ordinários 30.000,00 Elemento Fonte de Recursos 36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 0.3.00.000000 Recursos Ordinários 6.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 36.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 06 dias do mês de julho de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT