| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Remanejamento, Transposição e Transferências de Dotações Orçamentárias constantes da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, até o limite de 5% de Suplementação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 724 de 13 de julho de 2020. Autoriza o Remanejamento, Transposição e Transferências de Dotações Orçamentárias constantes da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, até o limite de 5% de Suplementação e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações consignadas na Lei Municipal n° 702/2019, até o limite de 5% (cinco por cento), em conformidade com o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º. Para os fins dessa lei, entende-se como: I – Remanejamento: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão. III– Transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 3º. A autorização contida no caput do artigo 1º dessa lei permitirá que o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar: I – Remanejamento e Suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos os previstos no inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei nº4320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos restaurados; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO II – Remanejamento e Suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra; III – Transferências de dotações entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.respectivamente nas dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; IV – Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, de uma categoria de programação para outra e ainda de uma fonte de recursos para outra. Art. 4°. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 13 dias do mês de julho de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT