| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 725 de 13 de julho de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinqüenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 122- Administração Geral Programa: 0035 – Combate a Pandemia COVID19 Projeto atividade: 2095 – Ações de Enfrentamento ao COVID19- no SUS Natureza da despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 0146074000 – Ações de Saúde para Enfrentamento COVID19 Valor R$ 200.000,00 Natureza da despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0146074000 – Ações de Saúde para Enfrentamento COVID19 Valor R$ 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados aos municípios através da Portaria 1.666 de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19 em conformidade do inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 13 dias do mês de julho de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT