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norma nº 725/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 725 de 13 de julho de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de
2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de
R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinqüenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº
4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Orgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122- Administração Geral
Programa: 0035 – Combate a Pandemia COVID19
Projeto atividade: 2095 – Ações de Enfrentamento ao COVID19- no SUS
Natureza da despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 0146074000 – Ações de Saúde para Enfrentamento COVID19
Valor R$ 200.000,00
Natureza da despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0146074000 – Ações de Saúde para Enfrentamento COVID19
Valor R$ 50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados aos municípios através da Portaria
1.666 de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19 em conformidade do inciso II do artigo 43, da Lei
4.320/64. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 13 dias do mês de julho de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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