| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2020 |
| Date | 2020-10-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a municipalização e denominação de estrada vicinal que especifica, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 729 de 05 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a municipalização e denominação de estrada vicinal que especifica, e dá outras providências”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica determinada a municipalização da “Estrada Vicinal” localizada entre Lat 12º3’4.15”S Long 56º 1’25.30”O e Lat 12º2’46.91”S e Long 55°56’19.95”0 neste Município, cuja extensão perfaz aproximadamente 5.630 metros. Art.2º - A Estrada vicinal descrita no artigo anterior deverá seguir as regras contidas na Lei Municipal nº 162 de 24 de outubro de 2007, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer a conservação e manutenção da mesma. Art. 3°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2020. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal