| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 78 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 078/2006 – 30 DE MARÇO DE 2006 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipiranga do Norte, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos. Parágrafo Único – O Sistema de Controle Interno fará parte da estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno: I – avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; II – verificar se foram atingidas as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO; III – verificar limites e condições para realizar operações de crédito e inscrição de restos a pagar; IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII – verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; VIII – controlar a execução orçamentária; IX – avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO X – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; XI – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; XII – avaliar o montante da dívida e condições de endividamento do Município; XIII – verificar a escrituração das contas públicas; XIV – acompanhar a gestão patrimonial; XV – apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; XVI – avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; XVII – apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; XVIII – verificar a implementação das soluções indicadas; XIX – criar condições para atuação do controle externo; XX – orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; XXI – elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo; XXII – desempenhar outras atividades fixadas em lei ou que decorram das suas atribuições; Art. 3º - O Sistema de Controle Interno será integrado por: I – órgão de coordenação central, denominado de Central do Sistema de Controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencados no Art. 2º desta Lei: II – órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno, responsáveis, em suas unidades especificas, pelo desempenho das atribuições ao controle interno, e posterior remessa, para a Central do Sistema de Controle Interno, da documentação atinente a essa tarefa. Art. 4º - A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por 03 (três) Servidores do Município, todos com grau de escolaridade de nível médio ou superior, para um mandato de 03 (três) anos. § 1º - O integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão designados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, com aprovação da Câmara Municipal. § 2º - Não poderão ser designados para integrar a Central do Sistema de Controle Interno, servidores que tenham sido declarados administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera e de forma definitiva, responsáveis por praticar atos considerados irregulares e lesivos ao patrimônio público. § 3º - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO de R$.260,00 (duzentos e sessenta reais), correspondente ao valor do padrão referencial do Município, reajustável nas mesmas épocas e no mesmo percentual de reajuste que vier a ser concedido aos servidores municipais. § 4º - Os servidores designados para a Central do Sistema de Controle Interno, poderão ser reconduzidos por uma única vez. § 5º - No caso de vaga na Central do Sistema de Controle Interno, o Executivo Municipal designará servidor para completar o período de mandato, com a aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - A Central do Sistema de Controle Interno será assessorada permanentemente pelo órgão Jurídico e Contábil do Município. Art. 6º - As orientações da Central do Sistema de Controle Interno serão formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito Municipal, possuirão caráter normativo. Art. 7º - Os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno são os seguintes: I – Câmara Municipal de Vereadores: II – Gabinete do Prefeito; III – Secretaria Municipal de Coordenação Geral; IV - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto; V – Secretaria Municipal da Agricultura, Industria, Comércio e Turismo; VI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; VII – Secretaria Municipal de Saúde; VIII – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; IX – Fundo Municipal de Previdência; X – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. § 1º - Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo. § 2º - O servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno deverá, sempre que convocado, comparecer junto a Central do Sistema de Controle Interno para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. § 3º - A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno escolherá o servidor responsável pela unidade. Art. 8º - São obrigações dos servidores integrantes da Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Central do Sistema de Controle Interno: I – manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; II – representar, por escrito, ao Prefeito, contra o servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; III – guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações. Art. 9º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal para a tomada de providências. Art. 10 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante os órgãos e servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. Art. 11 – A Central do Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno. Art. 12 – Na Segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art. 13 – O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. Art. 14 – Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno. Art. 15 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por Decreto. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 16 – O Sistema de Controle Interno instituído pela presente Lei, promoverá também a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na Câmara Municipal de Vereadores, Fundo Municipal de Previdência e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, relativo aos recursos e bens públicos. Art. 17 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de Dotações orçamentárias específicas do Gabinete do Prefeito. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 30 de março de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.