br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 743/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa“Fica alterado o anexo da Lei nº 530 de 24 de agosto de 2015 e dá outras providências.”
native_id783

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 743 de 22 de dezembro de 2020.
“Fica alterado o anexo da Lei nº 530 de 24 de
agosto de 2015 e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei nº 530 de 24 de agosto de 2015, nos termos constantes
do referido anexo da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de
dezembro de 2020.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Anexo
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1 - Ofertar educação infantil a 60% da demanda de crianças de 0 a 3 anos até 2019.
Indicador - número de crianças de 0 a 3 anos atendidas em relação ao total de crianças 
nessa faixa etária.
Estratégias:
Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda da população de até
03 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta.
1. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao
processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os
padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade).
2. Assegurar que as unidades escolares tenham definido sua política para a Educação
Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas
normas complementares estaduais e municipais.
3. Garantir que todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado
seus projetos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade
escolar, observando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos
norteadores:
princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem
comum;
a) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática;
b) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade
de manifestações artísticas e culturais.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
4. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já
existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 a 03 anos, conforme padrões
mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda do município com a
contrapartida do Estado e União.
5. Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação
de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas.
6. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos
estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil.
7. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 0
a 03 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas,
promovendo a interação pais/crianças.
META 2 - Ofertar a Educação Infantil para 100% (cem por cento) de crianças de 04 e 05 
anos até 2016.
Indicador: número de crianças de 4 a 5 anos atendidas em relação ao total de crianças 
nessa faixa etária.
Estratégias:
Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda da população de 04 e
05 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta.
Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo
educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões
do CAQ (Custo Aluno Qualidade).
Assegurar que as unidades escolares tenham definido sua política para a Educação Infantil,
com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas
complementares estaduais e municipais.
Garantir que todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus
projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
escolar, observando a política municipal de educação infantil e os seguintes
fundamentos norteadores:
princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem
comum;
princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática;
princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para atendimento
conjunto de crianças de 04 e 05 anos, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação,
considerando a demanda do município com a contrapartida do estado e união.
Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação de seu
funcionamento, atendendo as necessidades da comunidade em que estão inseridas.
Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos
estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil.
Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 04 e 05
anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas,
promovendo a interação pais/crianças.
Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras
ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União,
Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo
Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração:
Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos.
META 3 - Atender 100% (cem por cento) da população escolarizável no ensino fundamental 
até 2015 na idade apropriada.
Indicador: percentual da população atendida no ensino fundamental na idade apropriada em
relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Estratégias:
Realizar anualmente o mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória
que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais.
Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo
educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões
do CAQ (Custo Aluno Qualidade).
Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem.
Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando
pela qualidade da Educação.
Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras
ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União,
Estado e Municípios, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo
Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração:
tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos.
Assegurar a observância e implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem
desenvolvidos pelo MEC para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental e otimizar a aplicação dos mecanismos disponíveis;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, adolescência e juventude.
META 4 - Apoiar a oferta de ensino médio.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Indicador: número de matrículas no ensino médio em relação a população escolarizável.
Estratégias:
Apoiar a oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional para atender a demanda.
Apoiar cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade,
para atender demandas específicas, especialmente trabalhadores que atuam em setores
econômicos sazonais.
Incentivar a participação dos estudantes concluintes do ensino médio no Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM.
META 5 - Atender aos estudantes com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% (cem por
cento).
Indicador: número de estudantes com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação atendidos em relação à demanda
total.
Estratégias:
Estabelecer parcerias com as áreas de assistência social e saúde para a realização de
mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, por residência ou
local de trabalho.
Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de
deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de
necessidade especial.
Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que se
fizer pertinente ou necessário.
Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado, em parceria com assistência social e
saúde, aos estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como
complementação do processo de escolarização.
Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares, investindo na formação de
recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais.
Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das
escolas, em parceria com Secretaria Municipal de Assistência Social e Saúde.
Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares municipais, para que se
assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com necessidades
educacionais especiais.
Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados,
às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para
alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência
social, cultura e organizações não governamentais, União e Estado.
Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e Município,
previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e
demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica.
Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais
especiais.
Elaborar estudos para disponibilizar monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de
apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam
auxílio constante no cotidiano escolar.
Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as demais
Secretarias.
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na rede pública de
ensino;
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta
de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e
da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação
de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado;
META 6 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
Indicador: número de crianças alfabetizadas até o final do 3º ano do ensino fundamental
em relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária.
Estratégias:
Implantar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as) professores (as) com apoio pedagógico específico, a fim
de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
Aplicar avaliações nacionais periódicas e específicas para aferir a alfabetização das
crianças, aplicadas a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a
criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
Selecionar, divulgar e estimular tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas;
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós- graduação
stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
temporal.
META 7 - Aumentar progressivamente a carga horária em uma hora por dia, atingindo
pelo menos 7 horas diárias, para 25% dos estudantes matriculados na educação básica
até 2024.
Indicador: número de estudantes matriculados na educação básica em escolas com carga
horária entre 5 e 7 horas diárias pelo número de matrículas na educação básica.
Estratégias:
1. Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e
profissionais da educação necessários para o atendimento da carga horária ampliada.
1. Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que
implantarem carga horária de 7 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e
número suficiente de profissionais da educação qualificados.
2. Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos culturais e
esportivos e equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
3. Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na
implementação do currículo com carga horária ampliada.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
4. Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de
crianças de 0 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos
pela Legislação.
7. Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem
carga horária de 7 horas.
7. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
8. Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que
implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros
e profissionais da educação em número suficiente.
META 8 - Aferir a qualidade da educação em 100% (cem por cento) das unidades de 
ensino da rede municipal de educação até 2016.
Indicador - número de escolas com qualidade aferida por número total de escolas.
Estratégias:
1. Assegurar que todas as escolas de educação básica, em todas as modalidades,
mantenham atualizado o Projeto Político Pedagógico, com observância das Diretrizes
Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade.
1. Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela
comunidade, em todas as unidades escolares da rede municipal, para os cargos de Diretor e
Coordenador Pedagógico, a cada 03 (três) anos sem direito a reeleição para mandato
subsequente.
2. Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir
formação geral comum.
3. Implantar a avaliação sistêmica do processo educacional da educação básica,
baseada na realidade, particularidades e peculiaridades regionais.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
4. Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão
mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE,
grêmios estudantis, conselhos diretores.
5. Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos
municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social.
6. Fomentar ações que visem à interação entre família e escola.
7. Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos
pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares.
8. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar da rede municipal, mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
9. Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura, em especial a mato￾grossense.
10. Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz
e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
11. Implantar e implementar rede de comunicação contínua e eficiente entre unidades
escolares, estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas
públicas.
12. Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base
nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico￾Raciais e dos direitos humanos e música.
13. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e
compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da
educação básica.
14. Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para
alunos da zona rural.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
15. Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que
apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos
estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais,
mostras científicas e similares.
16. Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo as Secretarias
de Educação, de Saúde, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, Conselhos Tutelares e
Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos
estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente
social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação.
17. Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável.
18. Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal
para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua
concretização nas escolas e em espaços não escolarizados.
19. Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades
escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito
democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente.
20. Garantir a participação dos docentes no processo de escolha e adoção de livros do
PNLD e PNLD Literário observando as especificidades das relações étnico-raciais, conforme
estabelecido no Guia de orientação do MEC.
21. Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar.
22. Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia,
informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da
unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor.
23. Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias para
garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem discriminação.
24. Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional
e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de
educação continuada.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
25. Contribuir em colaboração entre a União, o Estado e o Município, na
constituição de um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional
com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da
gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades
de ensino;
26. Estimular processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua
da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação;
27. Aplicar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, bem como
apoiar o uso dos resultados das avaliações pelas escolas para a melhoria de seus processos
e práticas pedagógicas;
28. Contribuir com o melhor desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações
da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes
– PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente
reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
PISA 2015 201
8
2021
Média dos resultados em matemática, leitura e 
ciências
438 455 473
29. Aderir a programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
30. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e
artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
31. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas da rede
municipal e da Secretaria de Educação, bem como manter programa de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico;
32. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro￾brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de
9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação
das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns
de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil.
33. Acompanhar oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a
qualidade e o cumprimento da função social da educação;
34. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das)
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
35. Recorrer a assistência técnica financeira da união para o cumprimento de metas que
assegurem a qualidade da educação, visando atingir o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB estabelecido;
36. Garantir o transporte escolar para Profissionais de Educação da área rural até sua
unidade escolar. Em forma de ajuda de custo/auxilio transporte, inclusive em datas em que
não haja aula, mas que o Profissional esteja em atividade escolar. A partir da aprovação
deste Plano. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95
Comarca Capital).
IDEB 2015 201
7
201
9
2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
META 9 - Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos - EJA para 100% (cem por 
cento) da demanda existente.
Indicador: número de vagas ofertadas para EJA em relação à demanda de jovens e adultos.
Estratégias:
1. Estabelecer parcerias com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude, para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da
escola, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a
oferta da EJA.
2. Alfabetizar todos os jovens e adultos no município com garantia da continuidade da
escolarização básica em todos os turnos, conforme a necessidade.
3. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao
processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os
padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade.
4. Apoiar acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de
estudos nos ensinos fundamental e médio.
5. Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo Secretarias de
Educação, de Saúde, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando ações de
atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde.
6. Garantir a diversificação curricular da EJA integrando a formação geral à preparação para
o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática nos eixos da
ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo
e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes.
7. Fomentar programas especiais de educação à população urbana e do campo, na faixa
etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, com qualificação social e profissional para
jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade série.
8. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores voltados à alfabetização na
educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidade específicas desses (as) alunos (as);
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
META 10 - Apoiar a educação superior para alunos que tenham concluído o 
ensino médio.
Indicador: número de matrículas de alunos na Educação Superior pelo número total de 
pessoas com ensino médio concluído.
Estratégias:
1. Criar e implantar um plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento de 
alunos do ensino superior.
1. Incentivar as instituições de educação a ofertarem cursos de nível superior no 
município.
2. Estimular o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem.
3. Averiguar constantemente a regularidade dos programas de ensino superior que 
vierem a instalarem-se no município;
4. Realizar mapeamento de demandas para curso de nível superior.
META 11 - Oportunizar formação específica continuada.
Indicador: número de vagas oferecidas para formação específica continuada pelo total de
pessoas que atuam na educação.
Estratégias:
1. Estimular os profissionais da educação a realizarem formação continuada com ênfase
na educação especial.
1. Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, de forma
articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo.
2. Acompanhar e avaliar a formação docente continuada dos profissionais da educação.
3. Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de
extensão, entre instituições formadoras e os sistemas de ensino Federal, Estadual e
Municipal.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
4. Ofertar a formação continuada específica dos professores e gestores
das rede pública que atuam na Educação de Jovens e Adultos e educação profissional e
tecnológica.
5. Ofertar formação continuada aos profissionais na função de gestores da educação
pública.
6. Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica
pública que atendem alunos com necessidades educacionais especiais.
7. Promover formação aos professores da rede pública que atuam em língua espanhola
ou inglesa para atender a demanda estabelecida.
8. Oferecer cursos de formação continuada sobre História e Cultura Afro-Brasileiras e
Relações Étnico-Raciais e Indígenas aos profissionais da educação e de maneira específica
aos professores da rede pública que atuam nas disciplinas referidas nas Leis Federais nºs
10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008.
9. Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia
solidária aos profissionais da educação, em parceria com as Secretarias Municipais e
Estadual de Meio Ambiente, Agricultura, Educação e outras instituições.
10. Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a
participação dos profissionais da educação da rede pública em fóruns, seminários e grupos
de estudos relativos à temática da educação.
11. Desenvolver políticas de concessão de bolsas de modo a incentivar o Profissional de
Educação à especializar-se e manter-se atuante e inovar no mercado de trabalho, através de
cursos de Pós Graduação lato sensu e stricto sensu, por meio de parcerias entre União,
Estado e Município. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95
Comarca Capital).
12. Buscar parcerias com Universidades Públicas e Privadas para que os Profissionais
da Educação possam ter acesso ao Mestrado e Doutorado, garantidos pela Rede Municipal
de Ensino o incentivo em forma de Licença Remunerada. A partir do segundo ano da
aprovação do PME, segundo orientações do Plano de Cargos Carreiras e salários – PCCs,
do Município de Ipiranga do Norte-MT. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº
118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital).
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
META 12 – Assegurar a existência de plano de carreira para os profissionais da educação 
básica pública.
Indicador: Plano de Carreira dos profissionais da educação básica.
Estratégias:
1. Avaliar e atualizar, o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos profissionais da
educação básica, quando necessário.
1. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade
equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME, em conformidade com
viabilidade financeira do Município e parcerias com o Governo Federal. (Declarada
Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital).
2. Garantir a valorização dos Profissionais de Educação, criando uma comissão
permanente com representações do Poderes Executivo, Legislativo, CME – Conselho
Municipal de Educação, SINTEP – Sindicato dos Profissionais do Ensino Público e
representantes das Unidades Escolares Municipais; para estudar a receita municipal e
acompanhar a atualização progressiva do valor do Piso Salarial para os Profissionais do
Magistério Público de Educação Básica (Lei 11.738/2008); Respeitando a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e a viabilidade financeira do município, mas objetivando atingir a
equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade
equivalente até o ano de 2021. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015
Classe CNJ-95 Comarca Capital).
3. Valorizar os Profissionais não docentes em conformidade com a Constituição Federal/
88, artigo 206, inciso VIII e de acordo com a Lei Federal 12.014 de 06/08/2009, sendo a
mesma comissão citada na estratégia 3, responsável pelo estudo a fim de garantir a mesma
evolução salarial da Lei Federal 11.738/2008, respeitando a viabilidade financeira do
Município. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca
Capital).
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
 META 13 - Assegurar condições de continuidade da gestão democrática na educação da 
rede municipal.
Indicador: número de escolas com eleições para diretor e coordenador em relação ao 
número de escolas.
Estratégias:
1. Incentivar a participação em programas de apoio e formação aos (às) conselheiros
(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar e de outros representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas, garantindo espaço físico adequado, equipamentos e
meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas
funções;
1. Manter o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME.
2. Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de
pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas
escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
3. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho
municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar
e educacional, inclusive em participação de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
4. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares.
5. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
nos estabelecimentos de ensino;
6. Incentivar a participação em programas de formação de diretores e gestores
escolares.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
7. Assegurar a escolha de diretores das unidades escolares mediante participação da
comunidade escolar através do voto.
META 14 – Garantir a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme 
previsto em lei, destinados à educação.
Indicador - total de recursos aplicados na educação pelo total de recursos destinados 
para a educação.
Estratégias:
1. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados
à educação, conforme os 25% (vinte e cinco por cento) estabelecidos na Constituição
Federal e elevando gradativamente, se necessário e havendo disponibilidade financeira,
chegando ao investimento de 35% (trinta e cinco por cento) até o término de vigência do
PME. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca
Capital).
1. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos
destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
2. Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os
tributos (impostos, taxas e contribuições).
3. Utilizar o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de
julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras,
Cargos e Salários.
4. Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as
atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na
aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.
5. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa,
pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para
despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático￾pedagógica.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
6. Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da
escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE.
7. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das
tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas
respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e
conservação.
8. Elaborar estudos para que se assegure a utilização do Produto Interno Bruto – PIB,
como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda
Constitucional nº 59/2009.
9. Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art.212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista
no inciso VI do “caput” do art.214 da Constituição Federal. (Declarada Inconstitucional pela
ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital).
10. Garantir a Valorização Profissional da Educação, constituindo uma equipe de
estudos formada pelos Professores, Sintep, Sociedade, Poder Executivo, Câmara de
Vereadores e Conselho Municipal de Educação, para apreciar anualmente o ingresso de
recursos do Governo Federal e Estadual que possam ser usados após definida a viabilização
financeira em melhoria salarial desses profissionais, respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.

open original →