| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | “Fica alterado o anexo da Lei nº 530 de 24 de agosto de 2015 e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 743 de 22 de dezembro de 2020. “Fica alterado o anexo da Lei nº 530 de 24 de agosto de 2015 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei nº 530 de 24 de agosto de 2015, nos termos constantes do referido anexo da presente lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2020. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Anexo METAS E ESTRATÉGIAS META 1 - Ofertar educação infantil a 60% da demanda de crianças de 0 a 3 anos até 2019. Indicador - número de crianças de 0 a 3 anos atendidas em relação ao total de crianças nessa faixa etária. Estratégias: Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda da população de até 03 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). 2. Assegurar que as unidades escolares tenham definido sua política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais. 3. Garantir que todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores: princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; a) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; b) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 4. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 a 03 anos, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União. 5. Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas. 6. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil. 7. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 0 a 03 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças. META 2 - Ofertar a Educação Infantil para 100% (cem por cento) de crianças de 04 e 05 anos até 2016. Indicador: número de crianças de 4 a 5 anos atendidas em relação ao total de crianças nessa faixa etária. Estratégias: Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda da população de 04 e 05 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). Assegurar que as unidades escolares tenham definido sua política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais. Garantir que todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 escolar, observando a política municipal de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores: princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 04 e 05 anos, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do estado e união. Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo as necessidades da comunidade em que estão inseridas. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 04 e 05 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças. Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos. META 3 - Atender 100% (cem por cento) da população escolarizável no ensino fundamental até 2015 na idade apropriada. Indicador: percentual da população atendida no ensino fundamental na idade apropriada em relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Estratégias: Realizar anualmente o mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem. Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação. Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos. Assegurar a observância e implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem desenvolvidos pelo MEC para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e otimizar a aplicação dos mecanismos disponíveis; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. META 4 - Apoiar a oferta de ensino médio. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Indicador: número de matrículas no ensino médio em relação a população escolarizável. Estratégias: Apoiar a oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional para atender a demanda. Apoiar cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais. Incentivar a participação dos estudantes concluintes do ensino médio no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. META 5 - Atender aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% (cem por cento). Indicador: número de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação atendidos em relação à demanda total. Estratégias: Estabelecer parcerias com as áreas de assistência social e saúde para a realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, por residência ou local de trabalho. Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial. Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que se fizer pertinente ou necessário. Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado, em parceria com assistência social e saúde, aos estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação do processo de escolarização. Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais. Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das escolas, em parceria com Secretaria Municipal de Assistência Social e Saúde. Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares municipais, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais. Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultura e organizações não governamentais, União e Estado. Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica. Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais especiais. Elaborar estudos para disponibilizar monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as demais Secretarias. Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na rede pública de ensino; Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; META 6 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Indicador: número de crianças alfabetizadas até o final do 3º ano do ensino fundamental em relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária. Estratégias: Implantar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; Aplicar avaliações nacionais periódicas e específicas para aferir a alfabetização das crianças, aplicadas a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; Selecionar, divulgar e estimular tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas; Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós- graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. META 7 - Aumentar progressivamente a carga horária em uma hora por dia, atingindo pelo menos 7 horas diárias, para 25% dos estudantes matriculados na educação básica até 2024. Indicador: número de estudantes matriculados na educação básica em escolas com carga horária entre 5 e 7 horas diárias pelo número de matrículas na educação básica. Estratégias: 1. Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e profissionais da educação necessários para o atendimento da carga horária ampliada. 1. Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que implantarem carga horária de 7 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e número suficiente de profissionais da educação qualificados. 2. Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos culturais e esportivos e equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários. 3. Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 4. Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 0 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação. 7. Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária de 7 horas. 7. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 8. Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação em número suficiente. META 8 - Aferir a qualidade da educação em 100% (cem por cento) das unidades de ensino da rede municipal de educação até 2016. Indicador - número de escolas com qualidade aferida por número total de escolas. Estratégias: 1. Assegurar que todas as escolas de educação básica, em todas as modalidades, mantenham atualizado o Projeto Político Pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade. 1. Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares da rede municipal, para os cargos de Diretor e Coordenador Pedagógico, a cada 03 (três) anos sem direito a reeleição para mandato subsequente. 2. Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação geral comum. 3. Implantar a avaliação sistêmica do processo educacional da educação básica, baseada na realidade, particularidades e peculiaridades regionais. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 4. Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores. 5. Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social. 6. Fomentar ações que visem à interação entre família e escola. 7. Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares. 8. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar da rede municipal, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 9. Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura, em especial a matogrossense. 10. Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. 11. Implantar e implementar rede de comunicação contínua e eficiente entre unidades escolares, estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas públicas. 12. Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações ÉtnicoRaciais e dos direitos humanos e música. 13. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica. 14. Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos da zona rural. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 15. Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares. 16. Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação. 17. Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticospedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável. 18. Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados. 19. Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente. 20. Garantir a participação dos docentes no processo de escolha e adoção de livros do PNLD e PNLD Literário observando as especificidades das relações étnico-raciais, conforme estabelecido no Guia de orientação do MEC. 21. Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar. 22. Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor. 23. Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem discriminação. 24. Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 25. Contribuir em colaboração entre a União, o Estado e o Município, na constituição de um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 26. Estimular processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação; 27. Aplicar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 28. Contribuir com o melhor desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: PISA 2015 201 8 2021 Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473 29. Aderir a programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 30. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 31. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas da rede municipal e da Secretaria de Educação, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico; 32. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. 33. Acompanhar oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 34. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 35. Recorrer a assistência técnica financeira da união para o cumprimento de metas que assegurem a qualidade da educação, visando atingir o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB estabelecido; 36. Garantir o transporte escolar para Profissionais de Educação da área rural até sua unidade escolar. Em forma de ajuda de custo/auxilio transporte, inclusive em datas em que não haja aula, mas que o Profissional esteja em atividade escolar. A partir da aprovação deste Plano. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). IDEB 2015 201 7 201 9 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 META 9 - Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos - EJA para 100% (cem por cento) da demanda existente. Indicador: número de vagas ofertadas para EJA em relação à demanda de jovens e adultos. Estratégias: 1. Estabelecer parcerias com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA. 2. Alfabetizar todos os jovens e adultos no município com garantia da continuidade da escolarização básica em todos os turnos, conforme a necessidade. 3. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade. 4. Apoiar acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio. 5. Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde. 6. Garantir a diversificação curricular da EJA integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes. 7. Fomentar programas especiais de educação à população urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade série. 8. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores voltados à alfabetização na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidade específicas desses (as) alunos (as); Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 META 10 - Apoiar a educação superior para alunos que tenham concluído o ensino médio. Indicador: número de matrículas de alunos na Educação Superior pelo número total de pessoas com ensino médio concluído. Estratégias: 1. Criar e implantar um plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento de alunos do ensino superior. 1. Incentivar as instituições de educação a ofertarem cursos de nível superior no município. 2. Estimular o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem. 3. Averiguar constantemente a regularidade dos programas de ensino superior que vierem a instalarem-se no município; 4. Realizar mapeamento de demandas para curso de nível superior. META 11 - Oportunizar formação específica continuada. Indicador: número de vagas oferecidas para formação específica continuada pelo total de pessoas que atuam na educação. Estratégias: 1. Estimular os profissionais da educação a realizarem formação continuada com ênfase na educação especial. 1. Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. 2. Acompanhar e avaliar a formação docente continuada dos profissionais da educação. 3. Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão, entre instituições formadoras e os sistemas de ensino Federal, Estadual e Municipal. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 4. Ofertar a formação continuada específica dos professores e gestores das rede pública que atuam na Educação de Jovens e Adultos e educação profissional e tecnológica. 5. Ofertar formação continuada aos profissionais na função de gestores da educação pública. 6. Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica pública que atendem alunos com necessidades educacionais especiais. 7. Promover formação aos professores da rede pública que atuam em língua espanhola ou inglesa para atender a demanda estabelecida. 8. Oferecer cursos de formação continuada sobre História e Cultura Afro-Brasileiras e Relações Étnico-Raciais e Indígenas aos profissionais da educação e de maneira específica aos professores da rede pública que atuam nas disciplinas referidas nas Leis Federais nºs 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008. 9. Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária aos profissionais da educação, em parceria com as Secretarias Municipais e Estadual de Meio Ambiente, Agricultura, Educação e outras instituições. 10. Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a participação dos profissionais da educação da rede pública em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação. 11. Desenvolver políticas de concessão de bolsas de modo a incentivar o Profissional de Educação à especializar-se e manter-se atuante e inovar no mercado de trabalho, através de cursos de Pós Graduação lato sensu e stricto sensu, por meio de parcerias entre União, Estado e Município. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). 12. Buscar parcerias com Universidades Públicas e Privadas para que os Profissionais da Educação possam ter acesso ao Mestrado e Doutorado, garantidos pela Rede Municipal de Ensino o incentivo em forma de Licença Remunerada. A partir do segundo ano da aprovação do PME, segundo orientações do Plano de Cargos Carreiras e salários – PCCs, do Município de Ipiranga do Norte-MT. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 META 12 – Assegurar a existência de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública. Indicador: Plano de Carreira dos profissionais da educação básica. Estratégias: 1. Avaliar e atualizar, o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos profissionais da educação básica, quando necessário. 1. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME, em conformidade com viabilidade financeira do Município e parcerias com o Governo Federal. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). 2. Garantir a valorização dos Profissionais de Educação, criando uma comissão permanente com representações do Poderes Executivo, Legislativo, CME – Conselho Municipal de Educação, SINTEP – Sindicato dos Profissionais do Ensino Público e representantes das Unidades Escolares Municipais; para estudar a receita municipal e acompanhar a atualização progressiva do valor do Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público de Educação Básica (Lei 11.738/2008); Respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a viabilidade financeira do município, mas objetivando atingir a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente até o ano de 2021. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). 3. Valorizar os Profissionais não docentes em conformidade com a Constituição Federal/ 88, artigo 206, inciso VIII e de acordo com a Lei Federal 12.014 de 06/08/2009, sendo a mesma comissão citada na estratégia 3, responsável pelo estudo a fim de garantir a mesma evolução salarial da Lei Federal 11.738/2008, respeitando a viabilidade financeira do Município. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 META 13 - Assegurar condições de continuidade da gestão democrática na educação da rede municipal. Indicador: número de escolas com eleições para diretor e coordenador em relação ao número de escolas. Estratégias: 1. Incentivar a participação em programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e de outros representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 1. Manter o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME. 2. Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 3. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive em participação de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 4. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares. 5. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 6. Incentivar a participação em programas de formação de diretores e gestores escolares. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 7. Assegurar a escolha de diretores das unidades escolares mediante participação da comunidade escolar através do voto. META 14 – Garantir a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em lei, destinados à educação. Indicador - total de recursos aplicados na educação pelo total de recursos destinados para a educação. Estratégias: 1. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme os 25% (vinte e cinco por cento) estabelecidos na Constituição Federal e elevando gradativamente, se necessário e havendo disponibilidade financeira, chegando ao investimento de 35% (trinta e cinco por cento) até o término de vigência do PME. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). 1. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal. 2. Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições). 3. Utilizar o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários. 4. Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 5. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didáticopedagógica. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 6. Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE. 7. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação. 8. Elaborar estudos para que se assegure a utilização do Produto Interno Bruto – PIB, como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009. 9. Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art.212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do “caput” do art.214 da Constituição Federal. (Declarada Inconstitucional pela ADI nº 118512/2015 Classe CNJ-95 Comarca Capital). 10. Garantir a Valorização Profissional da Educação, constituindo uma equipe de estudos formada pelos Professores, Sintep, Sociedade, Poder Executivo, Câmara de Vereadores e Conselho Municipal de Educação, para apreciar anualmente o ingresso de recursos do Governo Federal e Estadual que possam ser usados após definida a viabilização financeira em melhoria salarial desses profissionais, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.