| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 744 de 22 de dezembro de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 13.264,40 (treze mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Manutenção e Encargos com a Secretaria Mun. De Obras e Serviços Públicos 205 0 13.364,40 Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.012405400 0 13.264,40 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 13.264,40 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT