br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 744/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id784

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 744 de 22 de dezembro de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de
2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 13.264,40 (treze mil duzentos e sessenta e
quatro reais e quarenta centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal
4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Manutenção e Encargos
com a Secretaria Mun.
De Obras e Serviços
Públicos
205
0
13.364,40
Indenizações e
Restituições
33.90.93.00.00.00.012405400
0
13.264,40
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 13.264,40
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos
do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →