| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2020 |
| Date | 2020-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 732 de 16 de novembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do SAAE no valor de R$ 20.023,35 ( vinte mil vinte e três reais e trinta e cinco centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Ampliação e manutenção da Rede de Distribuição de Agua 1090 7.373,35 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 7.373,35 Manutenção das Atividades do SAAE 2086 12.650,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 12.650,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 20.023,35 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Ampliação e manutenção da Rede de Distribuição de 1090 7.373,35 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Agua Equipamento e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0100000000 7.373,35 Ampliação e e Reforma da sede do SAAE 1092 5.000,00 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0100000000 5.500,00 Manutenção das Atividades do SAAE 2086 7.150,00 Indenização e Restituição Trabalhista 31.90.94.00.00.00.0100000000 5.500,00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.90.92.00.00.00.0100000000 550,00 Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0100000000 1.100,00 TOTAL DE REDUÇÃO/ANULAÇÃO DO ÓRGÃO 20.023,35 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 16 dias do mês de novembro de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL