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norma nº 733/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 733 de 16 de novembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 
2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do 
SAAE no valor de R$ 24.804,58 (vinte e quatro mil oitocentos e quatro reais e cinqüenta e 
oito centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção das 
Atividades do SAAE 2086 24.804,58
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0300000000 24.804,58
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 24.804,58
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 16 dias do mês de novembro de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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