| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT E INCISO I DO ARTIGO 2º, O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO ARTIGO 8º, O INCISO II DO ARTIGO 10°, O ARTIGO 18º, O CAPUT DO ARTIGO 25°, O ARTIGO 27º, O ARTIGO 33º E O ARTIGO 34º DA LEI MUNICIPAL Nº. 020/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 079/2006 – 06 DE ABRIL DE 2006 ALTERA O CAPUT E INCISO I DO ARTIGO 2º, O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO ARTIGO 8º, O INCISO II DO ARTIGO 10°, O ARTIGO 18º, O CAPUT DO ARTIGO 25°, O ARTIGO 27º, O ARTIGO 33º E O ARTIGO 34º DA LEI MUNICIPAL Nº. 020/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APRESENTOU e APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput e inciso I do artigo 2º, o quadro de cargos e salários da câmara municipal do artigo 8º, o inciso II do artigo 10°, o artigo 18º, o caput do artigo 25°, o artigo 27º, o artigo 33º e o artigo 34º da lei municipal nº. 020/2005 de 12 de janeiro de 2005, os quais passam a vigorar da seguinte forma: “Art. 2° - Para fins desta lei considera-se: I – Funcionário Público: pessoa legalmente investida em cargo, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, desta Lei ou Lei Especial; ........................................................................................”. “Art.8°............................................................................... QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Nº VAGAS PADRÃO CLASSE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Secretário da Câmara Municipal 2º Grau Completo 01 09 A até G Assessor contábil Contador 01 09 A até G Assessor jurídico Advogado 01 09 A até G Assessor Técnico Legislativo 2º Grau Completo 01 07 A até G Assessor Imprensa 2º Grau Completo 01 06 A até G Assessor Administração 2º Grau Completo 01 04 A até G Encarregado de Setor 1° grau incompleto 01 01 A até G CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Serviços Gerais 1º Grau incompleto 03 01 A até G Vigia 1º Grau Incompleto 01 01 A até G Recepcionista 1º Grau Completo 01 02 A até G Auxiliar Administrativo 2º Grau incompleto 01 04 A até G Técnico em Contabilidade 2º Grau Completo 01 08 A até G Oficial Administrativo 2º Grau Completo 01 09 A até G TOTAL 15 ......................................................................................”. “ Art. 10° - ...................................................................... II - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enquadrados na forma prevista nesta Lei.”. “Art. 18º - A estrutura do plano de cargos e vencimentos compostas de grupos, categorias funcionais, classes e respectivas referências, fica estabelecida na conformidade com esta Lei, atribuições típicas, requisitos mínimos para provimento e perspectivas de promoção e acesso.”. “Art. 25° - Para fins desta Lei considera-se: .......................................................................................” . “Art. 27° - Fica extintos os cargos e funções não relacionadas nesta Lei.”. “Art. 33° - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento anual, suplementares se necessário.”. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO “Art. 34º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”. Art. 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 020/2005, permanecem em vigência e inalterados. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 06 de abril de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PÁRA PROVIEMNTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE 12 – CLASSE: Assessor Contábil - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compete ao Assessor Contábil, assessorar os Vereadores e a mesa diretora da Câmara Municipal, quanto aos aspectos relacionados a finanças e orçamentos, elaborar balancetes mensais e balanço anual. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Realiza a elaboração dos relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, APLIC e do sistema LRF; - Efetua as conferencias dos lançamentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias mensalmente; - Elaborar os balancetes e balanços da Câmara Municipal, que deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso; - Prestar informações aos Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e União; - Dar Parecer em processos encaminhados pelos vereadores, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas, no tocante a parte financeira e contábil; - Orientar os demais setores dos procedimentos contábeis a serem adotados na Câmara Municipal; - Dar parecer dos balancetes e balanços encaminhados pela prefeitura municipal; - Outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: curso superior de Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso – CRC. 13 – CLASSE: Encarregado de Setor - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atribuições que se destinam a Coordenar, desempenhar e executar as tarefas rotineiras da Câmara de Vereadores. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Zelar pela segurança do Patrimônio da Câmara Municipal; - Zelar pela limpeza e conservação das dependências internas e externas. - Zelar pela limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna. - Atender os funcionários internos e visitantes, inclusive nos dias de sessão. - Verificar as necessidades de compra de material de limpeza, cozinha, escritório e outros. - Zelar pelos equipamentos e utilizados. - Executar outras tarefas afins. Requisito para provimento: 1º Grau completo ou incompleto.