| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2020 |
| Date | 2020-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 734 de 16 de novembro de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 64.152,78 ( Sessenta e quatro mil cento e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade:003 – Departamento de Cultura Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0013 – Ipiranga Melhor na Cultura Projeto atividade: 2046– Apoio e incentivos a Atividades Culturais Natureza da despesa: 33.50.41 – Contribuições Fonte de Recursos: 0182078000 – Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020). Valor R$ 64.152,78 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação relativo aos recursos recebidos por intermédio da Lei Federal nº 14.017/2020 – Aldir Blanco, destinados a atender ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, em conformidade do inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 16 dias do mês de novembro de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL