br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 734/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id790

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 734 de 16 de novembro de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de 
dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de 
R$ 64.152,78 ( Sessenta e quatro mil cento e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), 
nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de 
Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Orgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade:003 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0013 – Ipiranga Melhor na Cultura
Projeto atividade: 2046– Apoio e incentivos a Atividades Culturais
Natureza da despesa: 33.50.41 – Contribuições
Fonte de Recursos: 0182078000 – Transferência de recursos para aplicação em outras ações 
emergenciais (Lei n. 14.017/2020).
Valor R$ 64.152,78
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação relativo aos recursos recebidos por intermédio da Lei 
Federal nº 14.017/2020 – Aldir Blanco, destinados a atender ações emergenciais destinadas ao 
setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº 6,
de 20 de março de 2020”, em conformidade do inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 16 dias do mês de novembro de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →