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norma nº 736/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 736 de 24 de novembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei 
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 
1.061.102,20 (Um milhão sessenta e um mil cento e dois reais e vinte centavos) nos termos dos artigos 
41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte 
dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção das Ativ. 
Do Ensino 
Fundamental 
FUNDEB 60%
2035 530.000,00
Contratação por tempo 
Determinado 31.90.04.00.00.00.0118000000 60.000,00
Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 470.000,00
Manutenção das 
Atividades Do
Pré-Escola FUNDEB 
60%
2032 95.000,00
Contratação por tempo 
Determinado 31.90.04.00.00.00.0118000000 80.000,00
Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 15.000,00
Manutenção das 
Atividades Do
CMEI FUNDEB 60%
2033 175.000,00
Contratação por tempo 
Determinado 31.90.04.00.00.00.0118000000 5.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 170.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO 800.000,00
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção das 
Ações Previstas com 
FETHAB
2090 165.000,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0130000000 165.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO 165.000,00
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Ações de 
Enfrentamento ao 
COVID19- no SUS
2095 96.102,20
Rateio pela Participação 
em consórcio Público 33.71.70.00.00.00.0130000000 96.102,20
TOTAL GERAL DO ORGÃO 96.102,20
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos 
provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 24 dias do mês de novembro de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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