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norma nº 739/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaDispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, instituído pela Lei Municipal nº 611/2017 e revisões posteriores, e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 739 de 09 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 
– PPA 2018/2021, instituído pela Lei 
Municipal nº 611/2017 e revisões 
posteriores, e dá outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2018-2021 do Município de Ipiranga 
do Norte-MT, para o período 2021, conforme autoriza a lei municipal nº 611 de 01 de setembro de 
2017, e revisões posteriores.
Art. 2º - A Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 que trata a presente refere -se especificamente 
ao exercício de 2021 e compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização 
governamental, bem como consiste na atualização das ações e metas para o exercício seguinte, 
criadas através de leis específicas e inclusas através desta lei. 
§ 1º - As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da Administração Direta e 
indireta, tomando por base os valores estimados na Lei Orçamentária anual para o exercício 
financeiro de 2021, passando o valor a ser de R$ 53.759.300,00 (cinqüenta e três milhões 
setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos reais) para 2021, sendo R$ 2.376.408,00 ( dois 
milhões trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e oito reais), para o Poder Legislativo, 
46.887.592,00 (quarenta e seis milhões oitocentos e oitenta e sete mil quinhentos e noventa e 
dois reais) para o Poder Executivo e R$ 4.495.300,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e 
cinco mil e trezentos reais) para a Administração Indireta. 
Art. 3º - Passa a fazer parte desta lei o Anexo I – Detalhamento do Plano Plurianual, que 
demonstra os programas e ações por função e subfunção, metas, projetos e atividades que 
passam a vigorar em 2021.
Art. 4º - Fica substituído o relatório Classificação dos Programas e Ações Por Função E 
Subfunçãoda Lei 611/2017, pelo Anexo I desta lei, que engloba todo as alterações efetuadas.
Art. 5º - Os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados, a cada 
ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas revisões.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, 
autorizadas por esta lei dar-se-ão por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2021 revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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