| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, instituído pela Lei Municipal nº 611/2017 e revisões posteriores, e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 739 de 09 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, instituído pela Lei Municipal nº 611/2017 e revisões posteriores, e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2018-2021 do Município de Ipiranga do Norte-MT, para o período 2021, conforme autoriza a lei municipal nº 611 de 01 de setembro de 2017, e revisões posteriores. Art. 2º - A Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 que trata a presente refere -se especificamente ao exercício de 2021 e compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização das ações e metas para o exercício seguinte, criadas através de leis específicas e inclusas através desta lei. § 1º - As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da Administração Direta e indireta, tomando por base os valores estimados na Lei Orçamentária anual para o exercício financeiro de 2021, passando o valor a ser de R$ 53.759.300,00 (cinqüenta e três milhões setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos reais) para 2021, sendo R$ 2.376.408,00 ( dois milhões trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e oito reais), para o Poder Legislativo, 46.887.592,00 (quarenta e seis milhões oitocentos e oitenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais) para o Poder Executivo e R$ 4.495.300,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) para a Administração Indireta. Art. 3º - Passa a fazer parte desta lei o Anexo I – Detalhamento do Plano Plurianual, que demonstra os programas e ações por função e subfunção, metas, projetos e atividades que passam a vigorar em 2021. Art. 4º - Fica substituído o relatório Classificação dos Programas e Ações Por Função E Subfunçãoda Lei 611/2017, pelo Anexo I desta lei, que engloba todo as alterações efetuadas. Art. 5º - Os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas revisões. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, autorizadas por esta lei dar-se-ão por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021 revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL