| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 731 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 740 de 09 de dezembro de 2020. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 731 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica aprovada a Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o período 2021. Art. 2º A Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, especificamente em relação ao período de 2021 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental especificamente no que tange à atualização de valores das ações mediante alterações realizadas pelo Legislativo. § 1º As adequações efetuadas não alteram as metas financeiras globais da Administração Direta e Indireta, sendo alterados apenas os valores por ações, tomando por base as projeções de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual 2021, permanecendo o mesmo valor anteriormente aprovado na LDO – 2021 de R$ 53.759.300,00 (cinqüenta e três milhões setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos reais), sendo R$ 2.376.408,00 ( dois milhões trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e oito reais), para o Poder Legislativo, 46.887.592,00 (quarenta e seis milhões oitocentos e oitenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais) para o Poder Executivo e R$ 4.495.300,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) para a Administração Indireta. Art. 3º Passa a fazer parte desta lei o Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades - compreendendo o valor atual constante no projeto de lei orçamentária LOA 2021. Art. 4º Fica substituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 731 de 13 de outubro de 2020, permanecendo inalterados os demais anexos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021 revogando todas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL