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norma nº 638/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2018
Date 2018-04-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir através de compra, 11 hectares de terra no Perímetro Urbano de Ipiranga do Norte destinado a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional suplementar e da outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 638 DE 10 DE ABRIL DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Adquirir através de compra, 11 hectares de 
terra no Perímetro Urbano de Ipiranga do 
Norte destinado a Habitação e demais 
obras e instalações do interesse do 
município, abre crédito adicional 
suplementar e da outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, 11 
hectares de terra localizada no perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte 
destinados a habitação e demais obras e instalações do interesse do município.
Parágrafo Único – O total da área definida no art. 1º poderá sofrer alterações de 
arredondamento para mais ou para menos quando da vistoria e medição a ser realizada 
pela administração pública municipal quando do processo da compra.
Art. 2º - Para a compra da área mencionado no artigo anterior serão obedecidos os 
procedimentos administrativos previstos na Lei Federal 8.666/93 relativo às normas de 
Licitação e Contratos na Administração Pública. 
Parágrafo Único – O pagamento da compra da área se dará de forma parcelada em até 
14 parcelas fixas mensais. O orçamento anual deverá consignar as dotações necessárias 
para cumprimento das parcelas a vencer no exercício seguinte. 
Art. 3º - Para dar cobertura orçamentária e financeira para realização da compra e o 
pagamento das parcelas relativas ao exercício corrente, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 452.858,00 
(Quatrocentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e oito reais) nos termos do 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço das dotações 
consignadas no orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Descrição da Ação Cód. Da 
Ação
Natureza da 
Despesa Dotação/Fonte de Recursos Valor
Apoio ao Desenvolvimento 
Econômico 2058 Aquisição de 
Imóveis 45.90.61.00.00.00.0300000000 87.143,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 87.143,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL
Descrição da Ação Cód. Da 
Ação
Natureza da 
Despesa Dotação/Fonte de Recursos Valor
Aquisição de Áreas Urbanas 
Destinadas a Habitação 1022 Aquisição de 
Imóveis 45.90.61.00.00.00.0300000000 365.715,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 365.715,00
Art. 4º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 3º será 
efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de 
acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Fonte de recursos: 
300000000 - Recursos Ordinários 87.143,00
Total 87.143,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Fonte de recursos: 
300000000 - Recursos Ordinários 365.715,00
Total 365.715,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de abril de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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