| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir através de compra, 11 hectares de terra no Perímetro Urbano de Ipiranga do Norte destinado a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional suplementar e da outras providências. |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 638 DE 10 DE ABRIL DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir através de compra, 11 hectares de terra no Perímetro Urbano de Ipiranga do Norte destinado a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional suplementar e da outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, 11 hectares de terra localizada no perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte destinados a habitação e demais obras e instalações do interesse do município. Parágrafo Único – O total da área definida no art. 1º poderá sofrer alterações de arredondamento para mais ou para menos quando da vistoria e medição a ser realizada pela administração pública municipal quando do processo da compra. Art. 2º - Para a compra da área mencionado no artigo anterior serão obedecidos os procedimentos administrativos previstos na Lei Federal 8.666/93 relativo às normas de Licitação e Contratos na Administração Pública. Parágrafo Único – O pagamento da compra da área se dará de forma parcelada em até 14 parcelas fixas mensais. O orçamento anual deverá consignar as dotações necessárias para cumprimento das parcelas a vencer no exercício seguinte. Art. 3º - Para dar cobertura orçamentária e financeira para realização da compra e o pagamento das parcelas relativas ao exercício corrente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 452.858,00 (Quatrocentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e oito reais) nos termos do Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Descrição da Ação Cód. Da Ação Natureza da Despesa Dotação/Fonte de Recursos Valor Apoio ao Desenvolvimento Econômico 2058 Aquisição de Imóveis 45.90.61.00.00.00.0300000000 87.143,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 87.143,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL Descrição da Ação Cód. Da Ação Natureza da Despesa Dotação/Fonte de Recursos Valor Aquisição de Áreas Urbanas Destinadas a Habitação 1022 Aquisição de Imóveis 45.90.61.00.00.00.0300000000 365.715,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 365.715,00 Art. 4º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 3º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Fonte de recursos: 300000000 - Recursos Ordinários 87.143,00 Total 87.143,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de recursos: 300000000 - Recursos Ordinários 365.715,00 Total 365.715,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de abril de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal