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norma nº 637/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2018
Date 2018-02-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 637 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao 
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos 
da Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a Aquisição 
de máquinas, caminhões e equipamentos, destinados a recuperação e manutenção de 
estradas urbanas e rurais no município de Ipiranga do Norte-MT, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da 
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 27 de fevereiro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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