| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 639 DE 07 DE MAIO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- Processo Legislativo Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL Classif. Econ: 3.3.90.40.00 – Serviços de T.I. e Comunicação – Pessoa Jurídica................................40.000,00 Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- Processo Legislativo Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............................................40.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 07 de maio de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal