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norma nº 639/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2018
Date 2018-05-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 639 DE 07 DE MAIO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Classif. Econ: 3.3.90.40.00 – Serviços de T.I. e Comunicação – Pessoa 
Jurídica................................40.000,00
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior serão utilizados 
os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação 
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. 
Jurídica.............................................40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 07 de maio de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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