| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2006 |
| Date | 2006-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 080/206 – 27 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 60 da Lei Municipal Nº 009/2005, de 05 de janeiro de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, no cargo, carga horária e vencimentos constantes do Artigo 2º, da presente Lei. Art. 2º - O cargo a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivará conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 (uma) Auxiliar de Saneamento SAAE 40 horas R$ 458,98 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto ao serviço de água e esgoto do Município, especificamente para realização de obras de melhoria sanitária, até a realização de concurso público e nomeação definitiva de Servidor. Art. 4º - A contratação de que trata a presente Lei, será realizada por período de até um (01) ano, a contar da contratação, e será rescindida a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem a mesma e previstos no Art. 3º desta Lei. Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista nesta Lei, bem como, o local de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº 7º - O valor do vencimento do cargo previsto no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda a vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 27 de abril de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.