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norma nº 80/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2006
Date 2006-04-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 080/206 – 27 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e do Art. 60 da Lei Municipal Nº 009/2005, de 05 de janeiro de 2005, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir
necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, no cargo, carga horária e vencimentos constantes do
Artigo 2º, da presente Lei.
Art. 2º - O cargo a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivará
conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Auxiliar de Saneamento SAAE 40 horas R$ 458,98
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da
contratação de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto ao serviço de água e esgoto do
Município, especificamente para realização de obras de melhoria sanitária, até a realização de
concurso público e nomeação definitiva de Servidor.
Art. 4º - A contratação de que trata a presente Lei, será realizada
por período de até um (01) ano, a contar da contratação, e será rescindida a qualquer
momento, caso se extingam os motivos que deram origem a mesma e previstos no Art. 3º
desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação
prevista nesta Lei, bem como, o local de trabalho, serão as constantes do instrumento
contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis
Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - O valor do vencimento do cargo previsto no Quadro
constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda a vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 27 de abril de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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