br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 640/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2018
Date 2018-05-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.”
native_id800

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 640 DE 30 DE MAIO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional suplementar por 
superávit financeiro do Exercício Anterior 
e dá outras providências.”
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até 
R$ 168.743,72 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois 
centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Execução de 
Obras de 
Urbanização 
Pavimentação e 
Drenagem 
1033 168.743,72
Obras e Instalações
44.90.51.00.00.00.0300000000
44.90.51.00.00.00.0324055000
44.90.51.00.00.00.0382038000
68.409,27
88.598,02
11.736,43
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 168.743,72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas fontes de recursos abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
FONTE DE RECURSOS VALOR
0300000000 - Recursos Ordinários 68.409,27
0324055000 – Transferências de Convênios do Estado 88.598,02
0382038000 – Remuneração de Dep. Bancários (demais Aplicações) 11.736,43
TOTAL 168.743,72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 30 de maio de 2018.
Lisandro Luiz de Jesus Ferreira
Prefeito Municipal em exercício

open original →