| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 640 DE 30 DE MAIO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.” LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 168.743,72 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem 1033 168.743,72 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0300000000 44.90.51.00.00.00.0324055000 44.90.51.00.00.00.0382038000 68.409,27 88.598,02 11.736,43 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 168.743,72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas fontes de recursos abaixo especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS FONTE DE RECURSOS VALOR 0300000000 - Recursos Ordinários 68.409,27 0324055000 – Transferências de Convênios do Estado 88.598,02 0382038000 – Remuneração de Dep. Bancários (demais Aplicações) 11.736,43 TOTAL 168.743,72 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 30 de maio de 2018. Lisandro Luiz de Jesus Ferreira Prefeito Municipal em exercício