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norma nº 641/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2018
Date 2018-06-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem móvel da Administração Pública, e dá outras providências”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 641 DE 07 DE JUNHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
permutar bem móvel da Administração 
Pública, e dá outras providências”. 
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar veículo de propriedade 
da Administração Pública por veículo de propriedade particular, haja vista o interesse 
público nos termos do artigo 48, II,§2º da Lei Orgânica Municipal Administração Pública.
Art. 2º - A máquina de propriedade da Administração Pública a ser permutada 
compreende um “CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDEZ-BENZ, MODELO L1518, 3 
EIXO, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1987/1987, CMT 15,00T/170C, DIESEL, COR 
AZUL, RENAVAN 521783330, CHASSI 9BM345305HB774116, PLACA AFA8805, 
plaqueta de tombamento patrimonial nº 2457, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
conforme Ata de Avaliação subscrita pelos Membros da Comissão de Avaliação de 
Veículos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constituída através da Portaria nº 
003 de 04 de janeiro de 2017 e Portaria nº 378 de 25 de agosto de 2017, que passa a 
fazer parte integrante desta Lei – Anexo I.
Art. 3º - O veículo de propriedade particular em nome do Sr. Claudiomir Cappelari, 
inscrito no CPF nº 381.111.281-34 a ser recebido na permuta compreende um “CAR/S 
REBOQUE/TANQUE, SR/ RODOTECNICA SRT TQ2, ANO 2008/2009, COR BRANCA, 
PLACA NOK1228/RO, CHASSI 9A9T1022C91DR8740”, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), conforme Ata de Avaliação subscrita pelos Membros da Comissão de 
Avaliação de Veículos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constituída através 
da Portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2017 e Portaria nº 378 de 25 de agosto de 2017, 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
que passa a fazer parte integrante desta Lei – Anexo I.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo que 
não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do 
interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º - As obrigações entre os permutantes estarão dispostas no contrato, que passa a 
fazer parte integrante da presente Lei – Anexo II.
Art. 6°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 07 de junho de 2018.
Lisandro Luiz de Jesus Ferreira
Prefeito Municipal em exercício

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