| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 643 DE 21 DE JUNHO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art.1º. Fica criado o Fundo Municipal de Educação do Município de Ipiranga do Norte-MT que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino conforme art. 212 da Constituição Federal bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal, executadas ou Coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, que compreendem: I - Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a): a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação; b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação; c) construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação; d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino; e) provimento de alimentação escolar. f) Aquisição, manutenção do transporte escolar e veículos a serviço da Secretaria Municipal de Educação; II - Pagamento de vencimentos e gratificações dos profissionais de educação. III - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação. IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação. VI – Atendimento Educacional Especializado a todos os alunos que necessitam deste atendimento independentemente de sua especialidade; VII – Oferta à Educação de jovens e adultos; VIII- Programas e projetos pedagógicos conveniados; DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art.2º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação, entre outras: I - Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação; III - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas; IV - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação; V - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referente a recursos a serem administrados pelo FME; VI - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação; VII - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação. VIII - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação do Município de Ipiranga do Norte-MT e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; IX – Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão. X – Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis de receita e despesa do FME; XI - Encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os demonstrativos do município, as demonstrações contábeis. XII - Assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela Tesouraria; XIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; Art. 3°. O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 municipal de educação que será o presidente, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município. DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art.4º- Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação: I – recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III – produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; IV – Recursos a que se referem os incisos I, II e III do Art. 155; Inciso II do caput do Art. 157; inciso II, III e IV do caput do Art. 158; e as alíneas a e b do inciso I e inciso II do caput do Art. 159 da Constituição Federal. § 1º - Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira oficial, sendo a movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acordo com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE nº 2 de 15 de Janeiro de 2018. DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. Art. 6º. Os recursos consignados na Lei de Orçamento para o exercício de 2018, à Unidade Educação e Projetos e Atividades vinculados à Educação, ficam transferidos para o Fundo Municipal de Educação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. Art. 8º - O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 9º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação dos conselhos existente na Secretaria Municipal de Educação bimestralmente de forma analítica. Art. 10º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. Art. 11 - A organização interna e o funcionamento do FME, deverão ser definidas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 21 de junho de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal