| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento e dá outras providências. |
| native_id | 804 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 644 DE 27 DE JUNHO DE 2018 Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a extinguir o crédito tributário originário da restituição – multa Sema cuja liquidação se dará por intermédio de dação em pagamento de bens imóveis. Art. 2º. O valor principal do crédito tributário originado pela restituição – multa sema é de R$ 104.151,20 (cento e quatro mil cento e cinqüenta reais e vinte centavos). § 1°. A extinção do referido crédito será através de dação em pagamento, pelo recebimento do seguinte imóvel: Imóvel rural com a área de 1,04 ha, desmembrado da matrícula 52.773, folha 01F em nome de Débora Queiroz Grasseli. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 27 de junho de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal