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norma nº 644/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaAutoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 644 DE 27 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Município de Ipiranga do Norte 
a realizar a extinção do crédito tributário 
através da dação em pagamento e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a extinguir o crédito tributário 
originário da restituição – multa Sema cuja liquidação se dará por intermédio de dação em 
pagamento de bens imóveis.
Art. 2º. O valor principal do crédito tributário originado pela restituição – multa sema é de R$ 
104.151,20 (cento e quatro mil cento e cinqüenta reais e vinte centavos).
§ 1°. A extinção do referido crédito será através de dação em pagamento, pelo recebimento do 
seguinte imóvel: Imóvel rural com a área de 1,04 ha, desmembrado da matrícula 52.773, folha 
01F em nome de Débora Queiroz Grasseli.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 27 de junho de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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