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norma nº 645/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar na fonte de Recursos de Operação de Crédito e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 645 DE 10 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional suplementar na fonte de 
Recursos de Operação de Crédito e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até 
R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
 ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
Unidade 
Orçamentária
001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 15 – URBANISMO
Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa 0015 -
Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 
do Norte
Projeto/Atividade 2050 –
Manutenção e Encargos com a Secretaria de obras e 
serviços públicos
Elemento 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recursos 0.1.90.000000 Recursos de Operação de Crédito
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 3.000.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes de Operação de Crédito, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso IV, da Lei 
Federal n° 4.320, conforme lei autorizada da contratação do crédito nº 637/2018 e contrato de 
financiamento nº 20/00002-2 junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5980-3, município de 
Ipiranga do Norte-MT.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de julho de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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