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norma nº 648/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 648 DE 11 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) nos termos dos artigos 41 inciso I, e 42, ambos da Lei Federal 
4.320/64, visando à inclusão no orçamento do SAAE da dotação abaixo relacionada:
ORGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
10 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
10.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
10.001.17 Saneamento
10.001.17.512 Saneamento Básico Urbano
10.001.17.512.0031 Saneamento para todos
10.001.17.512.0031.2086 Manutenção e Encargos das Atividades do SAAE
33.90.93.00.00.00.0.1.00.000000 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00
VALOR (R$) R$ 2.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos 
provenientes da anulação parcial/ total de dotação nos termos do artigo 43, §1° inciso III e § 2º da Lei 
Federal 4.320/64.
10 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
10.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
10.001.17 Saneamento
10.001.17.512 Saneamento Básico Urbano
10.001.17.512.0031 Saneamento para todos
10.001.17.512.0031.2086 Manutenção e Encargos das Atividades do SAAE
33.90.30.00.00.00.0.1.00.000000 Material de Consumo R$ 2.000,00
VALOR (R$) R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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