| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 808 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 648 DE 11 DE JULHO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) nos termos dos artigos 41 inciso I, e 42, ambos da Lei Federal 4.320/64, visando à inclusão no orçamento do SAAE da dotação abaixo relacionada: ORGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 10 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 10.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 10.001.17 Saneamento 10.001.17.512 Saneamento Básico Urbano 10.001.17.512.0031 Saneamento para todos 10.001.17.512.0031.2086 Manutenção e Encargos das Atividades do SAAE 33.90.93.00.00.00.0.1.00.000000 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 VALOR (R$) R$ 2.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial/ total de dotação nos termos do artigo 43, §1° inciso III e § 2º da Lei Federal 4.320/64. 10 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 10.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 10.001.17 Saneamento 10.001.17.512 Saneamento Básico Urbano 10.001.17.512.0031 Saneamento para todos 10.001.17.512.0031.2086 Manutenção e Encargos das Atividades do SAAE 33.90.30.00.00.00.0.1.00.000000 Material de Consumo R$ 2.000,00 VALOR (R$) R$ 2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL