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norma nº 649/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 649 DE 11 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar por 
superávit financeiro do exercício 
anterior e dá outras providências.
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de R$ 572.628,37 (Quinhentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta 
e sete centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e 
Encargos da 
Secretaria Mun. De 
Saúde
2011 27.455,39
Indenizações e Restituições
33.90.93.00.00.0.0314000000
33.90.39.00.00.0.0314038000
21.285,69
6.169,70
Bloco Atenção Básica 
-Recursos do SUS
2067 352.473,30
Vencimentos e Vantagens 
Fixas
31.90.11.00.00.0.0314000000
31.90.11.00.00.0.0342000000
31.90.11.00.00.0.0342038000
90.075,75
6.673,31
2.520,56
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0300000000
33.90.39.00.00.0.0302038000
33.90.39.00.00.0.0342000000
33.90.39.00.00.0.0342038000
443,57
70,97
29.657,47
4.143,47
Material de Consumo
33.90.30.00.00.0.0302000000
33.90.30.00.00.0.0314011000
23.021,21
8,23
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
33.90.30.00.00.0.0314038000
33.90.30.00.00.0.0342000000
33.90.30.00.00.0.0342038000
33.90.30.00.00.0.0382038000
760,29
4.413,42
101,19
14,14
Equipamentos e material 
Permanente
44.90.52.00.00.0.0314000000
44.90.52.00.00.0.0314038000
164.654,01
25.915,71
Bloco de media e Alta 
Complexidade
2070 2.586,31
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0314000000
33.90.39.00.00.0.0314038000
961,03
1.625,28
Bloco de Vigilância 
em saúde -
Epidemiológica
2071 110.472,38
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil
31.90.11.00.00.0.0314000000 73.899,35
Material de Consumo
33.90.39.00.00.0.0314038000
33.90.39.00.00.0.0342016000
15.000,00
2.641,35
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0314038000
33.90.39.00.00.0.0342038000
10.193,83
8.737,85
Bloco de Vigilância 
em saúde - Sanitária
2072 2.808,22
Material de Consumo
33.90.30.00.00.0.0314000000
33.90.30.00.00.0.0314015000
33.90.30.00.00.0.0314038000
25,81
2.397,12
385,29
Bloco Assistência 
Farmacêutica
2073 4.483,15
Material de Consumo
33.90.30.00.00.0.0314000000
33.90.30.00.00.0.0314038000
33.90.30.00.00.0.0342000000
33.90.30.00.00.0.0342380000
1.919,66
649,74
1.891,22
22,53
Apoio ao Fundo 
Municipal de Saúde
2012 72.349,62
Equipamentos e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.0.0314000000
44.90.52.00.00.0.0314038000
55.201,00
17.148,62
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 572.628,37
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de 
acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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