| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 651 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de um imóvel urbano denominado Lote 05-B da Quadra 91, matrícula nº 60.494, folha 01F, localizado na Rua Rio Solimões, s/nº, Centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, contendo uma edificação em alvenaria medindo 145m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados). Parágrafo Único. O imóvel supra descrito será utilizado para o funcionamento da Agência dos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º. A locação do imóvel que trata o artigo 1º desta lei, poderá ter prazo de ate 60 meses de acordo com o interesse da administração publica. Parágrafo Único. A locação será efetuada segundo contrato específico, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e respectivo Processo de Dispensa de Licitação, com a proprietária do imóvel Sra. Denise Adriane Maas, brasileira, solteira, auxiliar de contabilidade, inscrita no CPF/MF sob nº 903.429.920-15 e portadora do RG nº 7056280733-SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Rio Amazonas, nº 225, Centro, em Ipiranga do Norte-MT. Art. 3º. O valor do contrato a ser firmado com a proprietária será equivalente a R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) mensais, valor este que poderá sofrer reajuste de acordo com a variação do IGPM anual ou por outro índice que venha a substituí-lo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 11 de setembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal