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norma nº 651/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2018
Date 2018-09-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 651 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar 
imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá 
outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de um imóvel urbano denominado 
Lote 05-B da Quadra 91, matrícula nº 60.494, folha 01F, localizado na Rua Rio Solimões, s/nº, Centro, 
nesta cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, contendo uma edificação em alvenaria 
medindo 145m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel supra descrito será utilizado para o funcionamento da Agência dos Correios –
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º. A locação do imóvel que trata o artigo 1º desta lei, poderá ter prazo de ate 60 meses de acordo 
com o interesse da administração publica.
Parágrafo Único. A locação será efetuada segundo contrato específico, com fundamento na Lei nº 
8.666/93 e respectivo Processo de Dispensa de Licitação, com a proprietária do imóvel Sra. Denise 
Adriane Maas, brasileira, solteira, auxiliar de contabilidade, inscrita no CPF/MF sob nº 903.429.920-15 e 
portadora do RG nº 7056280733-SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Rio Amazonas, nº 225, 
Centro, em Ipiranga do Norte-MT.
Art. 3º. O valor do contrato a ser firmado com a proprietária será equivalente a R$ 2.240,00 (dois mil 
duzentos e quarenta reais) mensais, valor este que poderá sofrer reajuste de acordo com a variação do 
IGPM anual ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 11 de setembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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