| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 654 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 35.341,07 (trinta e cinco mil trezentos e quarenta e um reais e sete centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Manutenção e Encargos da Sec. Mun. De Educação 2009 2.752,53 Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0315000000 33.90.93.00.00.00.0315038000 33.90.93.00.00.00.0322054000 276,72 2.469,37 6,44 Manutenção das Atividades do CMEI 2030 11.514,95 Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0315000000 44.90.52.00.00.00.0315038000 10.912,36 602,59 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 14.267,48 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Manutenção e encargos da secretaria municipal de obras e serviços públicos 2090 28,44 Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.038203800 28,44 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Manutenção das ações do FETHAB 2090 21.045,15 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0382038000 21.045,15 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 21.073,59 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 de outubro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal