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norma nº 654/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 654 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 35.341,07 (trinta e cinco 
mil trezentos e quarenta e um reais e sete centavos) nos termos do artigo 43, §1° 
inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no 
orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Manutenção e 
Encargos da Sec. 
Mun. De Educação
2009 2.752,53
Indenizações e Restituições
33.90.93.00.00.00.0315000000
33.90.93.00.00.00.0315038000
33.90.93.00.00.00.0322054000
276,72
2.469,37
6,44
Manutenção das 
Atividades do CMEI 2030 11.514,95
Equipamentos e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.00.0315000000
44.90.52.00.00.00.0315038000
10.912,36
602,59
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 14.267,48
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Manutenção e 
encargos da secretaria 
municipal de obras e 
serviços públicos
2090 28,44
Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.038203800 28,44
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Manutenção das ações 
do FETHAB 2090 21.045,15
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0382038000 21.045,15
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 21.073,59
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 de outubro de 
2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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