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norma nº 655/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2018
Date 2018-10-09
Ementa“Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 655 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
“Altera o Quadro de Provimento Efetivo 
do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro 
de 2005 e dá outras providências.”
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de 
Agente de Fiscalização II passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam alterados a síntese dos deveres e os requisitos para provimento dos cargos de 
Agente de Fiscalização II, Motorista de Ambulância e Agente de Fiscalização Sanitária, conforme 
anexo da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 09 de outubro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal
DENOMINAÇÃO DA 
CATEGORIA
Nº DE 
VAGAS
PADRÃO COEFICIENTE VALOR ATUAL
Ag. de Fiscalização II 05 22 8,10 R$ 3.391,06
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 
CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
PADRÃO – 22
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, residenciais e patrimoniais 
SINTESE DOS DEVERES
- Acompanhar transferência de receitas tributárias, sejam elas de competência da união, dos 
estados e dos municípios, fiscalizar a existência de ligações irregulares, efetuar diligencias 
examinando documentos legais das empresas. 
- Examinar processo de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários, 
realizar cálculos de multas e correções, emitir autos de infração/intimação de acordo com 
irregularidades encontradas.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais 
atividades.
- Efetuar lançamento de créditos tributários;
- Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos, efetuar todas 
as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas 
do poder de policia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato 
cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código 
de Postura, Código de Obras e Código Tributário e de toda legislação aplicável a cada caso 
especificamente.
- Executar outras tarefas correlatas a sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – ensino superior completo 
Carteira de Habilitação tipo AB
LOTAÇÃO: Secretaria de Coordenação Geral
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
PADRÃO: 11
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes,
- Executar pequenos reparos de emergência
- Executar primeiros socorros em caso de emergência
- Preencher boletins de ocorrência
- Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação e 
limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os níveis de óleo, 
água, etc.
- Executar outros serviços afins.
CONDICÕES DE TRABALHO
HORÁRIO: período normal 40 horas semanais
- Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
- Carteira de Habilitação tipo D
- Curso Primeiros Socorros
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
PADRÃO: 04
DESCRIÇÃO: SUMÁRIA
- Desenvolve trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção 
de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade.
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Elaborar estudos acerca das adequadas condições de higiene para estabelecimentos 
comerciais e industriais.
- Orientar e determinar ações para implantações pratica adequado de vigilância sanitária. 
- Encaminhar as denuncias e notificações de irregularidades aos fiscais.
- Prestar apoio técnico as unidades de saúde.
- Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento;
- Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou processo de licenciamento e desenvolver 
tarefas de controle e de monitoramento
- Promover a apuração de denuncias e exercer a fiscalização sistemática sanitária e do meio 
ambiente no município;
- Trazer ao conhecimento do ente o órgão responsável qualquer descobrimento das normas 
sanitárias ou qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denuncia:
- Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, 
transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação 
sanitária/ambiental:
- Executar pericia dentro de suas atribuições profissionais, realizarem inspeções conjuntas em 
equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais; 
- Exercer o poder de policia sanitária/ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas 
previstas na legislação sanitária/ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a lei federal; 
dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais 
atividades;
- Executar outras atividades afins á sua unidade funcional, a parir das demandas e necessidades 
internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO: Período normal de 40 Horas Semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESOLARIDADE: 2º Grau Completo 
IDADE MÍNIMA: 18 anos
LOTAÇÃO: Secretaria da Saúde

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