| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 655 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de Agente de Fiscalização II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Ficam alterados a síntese dos deveres e os requisitos para provimento dos cargos de Agente de Fiscalização II, Motorista de Ambulância e Agente de Fiscalização Sanitária, conforme anexo da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 09 de outubro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº DE VAGAS PADRÃO COEFICIENTE VALOR ATUAL Ag. de Fiscalização II 05 22 8,10 R$ 3.391,06 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II PADRÃO – 22 DESCRIÇÃO SUMARIA - Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, residenciais e patrimoniais SINTESE DOS DEVERES - Acompanhar transferência de receitas tributárias, sejam elas de competência da união, dos estados e dos municípios, fiscalizar a existência de ligações irregulares, efetuar diligencias examinando documentos legais das empresas. - Examinar processo de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários, realizar cálculos de multas e correções, emitir autos de infração/intimação de acordo com irregularidades encontradas. - Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Efetuar lançamento de créditos tributários; - Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos, efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de policia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Postura, Código de Obras e Código Tributário e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente. - Executar outras tarefas correlatas a sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. CONDIÇÕES DE TRABALHO HORARIO – Período normal 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO IDADE MINIMA – 18 anos ESCOLARIDADE – ensino superior completo Carteira de Habilitação tipo AB LOTAÇÃO: Secretaria de Coordenação Geral Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PADRÃO: 11 DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes SÍNTESE DOS DEVERES: - Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes, - Executar pequenos reparos de emergência - Executar primeiros socorros em caso de emergência - Preencher boletins de ocorrência - Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os níveis de óleo, água, etc. - Executar outros serviços afins. CONDICÕES DE TRABALHO HORÁRIO: período normal 40 horas semanais - Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo IDADE MÍNIMA: 18 Anos - Carteira de Habilitação tipo D - Curso Primeiros Socorros LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PADRÃO: 04 DESCRIÇÃO: SUMÁRIA - Desenvolve trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade. SÍNTESE DOS DEVERES: - Elaborar estudos acerca das adequadas condições de higiene para estabelecimentos comerciais e industriais. - Orientar e determinar ações para implantações pratica adequado de vigilância sanitária. - Encaminhar as denuncias e notificações de irregularidades aos fiscais. - Prestar apoio técnico as unidades de saúde. - Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento; - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento - Promover a apuração de denuncias e exercer a fiscalização sistemática sanitária e do meio ambiente no município; - Trazer ao conhecimento do ente o órgão responsável qualquer descobrimento das normas sanitárias ou qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denuncia: - Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação sanitária/ambiental: - Executar pericia dentro de suas atribuições profissionais, realizarem inspeções conjuntas em equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; - Exercer o poder de policia sanitária/ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação sanitária/ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a lei federal; dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades afins á sua unidade funcional, a parir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO: Período normal de 40 Horas Semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESOLARIDADE: 2º Grau Completo IDADE MÍNIMA: 18 anos LOTAÇÃO: Secretaria da Saúde