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norma nº 656/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 656 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 25.524,39 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), nos 
termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
 VALOR (R$)
ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Função 17 – SANEAMENTO
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa 0031 – SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. /Ativ. 2086 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 25.524,39
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 25.524,39
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, 
Inciso II e § 3º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 09 de outubro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO ÚNICO
APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Especificação Exercício Valor
Receita arrecadada no primeiro período X1 2017 426.091,56
Receita arrecadada no segundo período X1 2017 147.505,53
Receita arrecadada no primeiro período X2 2018 574.859,71
Receita Prevista para X2 2018 747.450,00
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 = 574.859,71 134,91%
 1º período de X1 426.091,56
W = 134,91% .-. 100,00% 34,91%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X1 x W 
147.505,53 .+. 34,91% 198.114,68
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o exercício de X2 747.450,00
2. Tendência do exercício de X2 772.974,39
Arrecadação do 1º período de X2 574.859,71
Arrecadação do 2º período de X1 + W 198.114,68
3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) 25.524,39
Conclusão
Conforme verificado, a tendência de excesso de arrecadação é de 25.524,39
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis 
na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 
1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
Nota Explicativa:
1º período X1 = Receita arrecadada janeiro a setembro de 2017
2º período X2 = Receita arrecadada outubro a dezembro de 2017
1º período x1 = Receita arrecadada de Janeiro a setembro de 2018
2º período X2 = Provável arrecadação de outubro a Dezembro 2018
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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