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norma nº 657/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 657 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
08 – Secretaria Municipal de saúde
002 – Fundo Municipal de Saude
10 – Saúde
303 – Assistência Farmacêutica
0023 – Financiamento dos Blocos do SUS
2.073 – Bloco de Assistência Farmacêutica
3.1.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
Fonte de recursos: 0.1.02.000000 Recursos de Impostos e Transferências de impostos-Saúde
Valor R$ 64.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total 
ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 4.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.001 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.004 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 16 de outubro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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