| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 657 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de saúde 002 – Fundo Municipal de Saude 10 – Saúde 303 – Assistência Farmacêutica 0023 – Financiamento dos Blocos do SUS 2.073 – Bloco de Assistência Farmacêutica 3.1.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público Fonte de recursos: 0.1.02.000000 Recursos de Impostos e Transferências de impostos-Saúde Valor R$ 64.000,00 Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 4.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.001 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.004 – Aquisição de Veículos 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.30 – Material de consumo Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim 3.3.90.30 – Material de consumo Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 5.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 5.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 16 de outubro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal