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norma nº 82/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º, E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 064/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 082/2006 – 23 DE MAIO DE 2006
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO
3º, E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 7º, AMBOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 064/2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Art. 3º, da Lei Municipal Nº
064/2005, de 16 de dezembro de 2005, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
“Art. 3º - ....................................................................
Parágrafo Único – Será acrescido mensalmente a
remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, prevista no “caput” deste Artigo,
o valor de R$ 70,00 (setenta reais), à título de incentivo.”
Art. 2º – O Parágrafo Único do Art. 7º, da Lei Municipal
Nº 064/2005, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - .....................................................................
Parágrafo Único – As contratações decorrentes da
presente Lei serão de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e
o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, do Orçamento Municipal
vigente:
08-002-10-302-0009-2.032-31.90.11.00.00.00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 23 de maio de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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