| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 660 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Ipiranga do Norte, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso. § 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. § 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: I - aos Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora trabalhada, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês; II - aos Subtenentes e Sargento e aos Escrivães de Polícia: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 III - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia, 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês; § 3° A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim. § 4° Os valores estabelecidos no §2º deste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente á revisão geral anual conferida á remuneração dos servidores públicos. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA – 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 4º Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 06 de novembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 "TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, doravante denominado COOPERADO, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte – MT, inscrita no CNPJ sob nº 07.209.245/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 345.727.169-00, residente na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, e o ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0018-92, Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, Cuiabá – Mato Grosso, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado pelo Secretário Estadual de Segurança Pública, Gustavo Garcia Francisco, RG nº101568327- SSP/MT - RJ e CPF 075.199.207-04, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 bem como as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objetivo o consentimento, pelo Cooperante, na atuação, em horário de folga e em caráter voluntario, de policiais militares e policiais civis, fardados(PMMT), armados (PMMT e PJCMT) e munidos de equipamento de proteção individual, para a conjunção de esforços com o COOPERADO, na fiscalização do comercio ilegal ou irregular, combate á depredação do patrimônio publico municipal, apoio á fiscalização ambiental, de transito e de licenças em geral emitidas pela Prefeitura, rondas escolares, além de combate a outras atividades inerentes ao município, as quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, como previsto em Lei Municipal. PARAGRAFO ÚNICO. Para fins desta cooperação, a participação do militar e civil dar-se-á nos termos a serem definidos em Plano de Trabalho, previamente ajustado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para consecução do objeto deste Termo, os participes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho a ser ajustado e firmado entre a COOPERANTE e a COOPERADA no prazo de 30(trinta) dias, contados da assinatura deste Termo, que, assim, integrará o presente Termo de Cooperação. PARAGRAFO ÚNICO. Excepcionalmente, o Plano de Trabalho poderá ser alterado com a seguinte justificativa, antes do termino do período de vigência, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação não haverá repasse de recursos entre as partes, devendo o município depositar, na conta corrente indicada por cada agente da SESP, indenização correspondente ás despesas estimadas para o desempenho das atividades desenvolvidas por ele na execução do Plano de Trabalho, objeto deste Termo. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PARAGRAFO PRIMEIRO. Os recursos financeiros necessários á execução do presente Termo de Cooperação onerarão a dotação orçamentária do COOPERADO, em conformidade com Lei Orçamentária Anual do Município, conforme descrição abaixo: Orgão Unidade: 03 - Gabinete do Prefeito Função: 06 - Segurança Pública Função: 181 - Policiamento Programa: 0029 - Ipiranga Melhor na Segurança Ação: 2089 – Apoio a Projetos e Ações de Segurança Pública Natureza de Despesa: 33.90.93.01- indenização e Restituição PARAGRAFO SEGUNDO. Haverá previsão de recursos nas Leis Orçamentárias Anuais para esta finalidade, durante a vigência deste Termo de cooperação Técnica CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇOES I- As partes comprometem-se a: a) Estabelecer os critérios necessários ao estabelecimento do presente ajuste, mediante Plano de Trabalho, a ser elaborado conforme disposto na Cláusula Segunda, visando facilitar a implantação do objeto referenciado, garantindo a operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, quanto pelo Município, o que for mais restritivo; b) Manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do objeto referenciado, composta por integrantes da PMMT, da PJC e da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução de problemas não previstos; c) Estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado no objeto pactuado; d) Propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no Parágrafo Único da Cláusula Segunda, desde que não implique mudança do objeto desta cooperação; e) Atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; | f) Cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização das ações relacionadas ao objeto desta cooperação, bem como proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos. II - O COOPERANTE compromete-se a: a) Consentir que os policiais militares e civis, com os respectivos equipamentos operacionais (armas, munições, fardamento, coletes balísticos entre outros necessários ao desenvolvimento das atividades aqui pactuadas), em seus períodos de folga, a executar as atividades previstas no Plano de Trabalho; b) Autorizar o emprego e a utilização de suporte administrativo e operacional da PMMT, e PJCMT necessários ao funcionamento desta cooperação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 c) Disponibilizar o acesso ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública — CIOSP para comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança pública, prestação de socorro às vítimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao profissional de segurança pública; d) Coordenar as ações necessárias para efetivação da presente cooperação, com participação direta e efetiva da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação do objeto da cooperação nos locais onde será executado; e) Selecionar e treinar os policiais militares e policiais civis que, voluntariamente, tenham manifestado interesse em participar do objeto deste Termo de Cooperação; f) Elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução desta cooperação; g) Criar procedimentos para informações à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte de ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento desta cooperação; h) Garantir a continuidade da prestação de serviço, salvo em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; i) Dar transparência através da página na internet do quadro de policiais militares alocados no município de Ipiranga do Norte, para cumprimento deste Termo. llI - O COOPERADO, compromete-se a: a) Acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento da atividade contida no Plano de Trabalho; b) Fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização da atividade; c) Permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam necessários; d) Permitir o uso de imóveis de domínio do COOPERADO para uso das instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos policiais, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; e) Apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da fiscalização policial, ficando a cargo do respectivo órgão da SESP/MT responsável pela prevenção, avaliar tecnicamente o pedido e a efetivação da presença militar (ou civil) no local indicado; f) Disponibilizar viaturas e suas respectivas manutenções, fornecer o combustível e quaisquer outros dispêndios relacionados a operacionalização do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DA INDENIZAÇÃO A indenização aos agentes de segurança pública, pelo desempenho das atividades no cumprimento deste Termo de Cooperação, será feito diretamente pelo Município de Ipiranga do Norte, na forma e valores previstos em lei municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para viabilizar o pagamento a que se refere esta Cláusula, o COOPERANTE encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com o número de horas despendidas pelos militares e civis no exclusivo desempenho das atividades Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 compreendidas no Plano de Trabalho, bem como o montante total de acordo com os valores fixados em lei municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO. As indenizações a serem realizados aos agentes de segurança em decorrência deste Termo não serão considerados, em nenhuma hipótese, como remuneração. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica assegurado ao COOPERADO, a autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do controle da execução deste Termo de Cooperação respeitadas as normas operacionais dos órgãos de segurança pública do COOPERANTE. l- Para efeito de acompanhamento da execução do presente acordo os partícipes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária: a) do COOPERANTE: dois policiais militares indicados pelo Comandante do Comando Regional; b) do COOPERADO: dois servidores indicados pelo Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte; c) do Conselho Municipal de Segurança Pública: dois membros indicados pelo conselho; PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Presidência da Comissão Paritária caberá ao servidor municipal assim designado pelo prefeito, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas. PARÁGRAFO SEGUNDO. A não indicação de um representante por quaisquer das instituições, conforme previsto no caput desta Cláusula, não prejudicará as atividades de controle e fiscalização, desde que haja pelo menos quatro membros assim distribuídos: dois do COOPERANTE e dois do COOPERADO. II- À Comissão Paritária referida no inciso anterior incumbirá: a) Propor alterações no Plano de Trabalho que integra a presente cooperação; b) Acompanhar a execução do objeto pactuado; c) Propor sugestões para melhoria das atividades executadas em decorrência deste Termo de Cooperação. d) Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pelo COOPERANTE, atestando o número de horas despendidas por cada agente estadual de segurança no exclusivo exercício da atividade decorrente deste Termo, bem como os valores a serem pagos a cada agente de segurança pública estadual; e) Propor as adequações que se fizerem necessárias; f) Zelar pelo cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho, a serem monitoradas mensal e semestralmente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a participação do COOPERADO, observando o disposto no Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente termo será rescindido nos seguintes casos: I- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; || - Comprometimento de despesas em desacordo com Plano de Trabalho; III — Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 IV — Por rescisão amigável. PARÁGRAFO ÚNICO. Para que não exista solução de continuidade no cumprimento do Plano de Trabalho, que é de interesse público, a rescisão, nos casos mencionados nesta cláusula, deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal materialmente inexequível ou a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, nos ter acordados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo COOPERANTE no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O COOPERANTE deverá apresentar Relatório de Conclusão do Objeto no prazo de até 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme estabelece o art. 17 e o art. 19, Inciso | da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo do presente Termo de Cooperação é de 03 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As dúvidas que eventualmente surgirem na execução da presente cooperação, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle estabelecida na forma da Cláusula Sexta. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de SORRISO - MT com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo de Cooperação. Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Sorriso - MT, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. Ipiranga do Norte, 06 de novembro de 2018. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 __________________________ _____________________________________ Município de Ipiranga do Norte Secretaria de Estado de Segurança Pública Pedro Ferronatto Gustavo Garcia Francisco COOPERADO COOPERANTE Testemunhas: Nome: ________________________ Nome: ________________________ CPF Nº CPF Nº