br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 660/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaCRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE.
native_id820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 660 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA 
DESEMPENHO DE ATIVIDADE 
DELEGADA, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS 
POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS 
QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL 
DELEGADA PELO ESTADO DE MATO 
GROSSO POR MEIO DE TERMO DE 
COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE.
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos 
especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil 
que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Ipiranga 
do Norte, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso.
§ 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da 
atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção 
da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
§ 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na 
forma e valores abaixo:
I - aos Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: 0,75% (zero vírgula setenta e 
cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora trabalhada, limitado a 
06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
II - aos Subtenentes e Sargento e aos Escrivães de Polícia: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco 
por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, limitado a 06 (seis) 
horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
III - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia, 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) 
da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 
(cinquenta) horas/mês;
§ 3° A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, e policial civil em conta 
corrente individual indicada para tal fim.
§ 4° Os valores estabelecidos no §2º deste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o 
percentual correspondente á revisão geral anual conferida á remuneração dos servidores 
públicos.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA – 2018/2021) nos mesmos moldes e 
naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2019, nos mesmos 
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 06 de novembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
"TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI 
FAZEM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE 
E O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, PARA OS FINS 
QUE ESPECIFICA.”
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE IPIRANGA 
DO NORTE, doravante denominado COOPERADO, com sede na Rua dos Girassóis, 387, 
Centro, Ipiranga do Norte – MT, inscrita no CNPJ sob nº 07.209.245/0001-72, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 
24216453 – SSP/MT, CPF nº 345.727.169-00, residente na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, 
Ipiranga do Norte, Mato Grosso, e o ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETRIA DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o 
nº 03.507.415/0018-92, Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, Cuiabá – Mato Grosso, 
doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado pelo Secretário Estadual de 
Segurança Pública, Gustavo Garcia Francisco, RG nº101568327- SSP/MT - RJ e CPF 
075.199.207-04, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, 
em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 555, de 29 
de dezembro de 2014 bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo o consentimento, pelo Cooperante, na atuação, em horário de 
folga e em caráter voluntario, de policiais militares e policiais civis, fardados(PMMT), armados 
(PMMT e PJCMT) e munidos de equipamento de proteção individual, para a conjunção de 
esforços com o COOPERADO, na fiscalização do comercio ilegal ou irregular, combate á 
depredação do patrimônio publico municipal, apoio á fiscalização ambiental, de transito e de 
licenças em geral emitidas pela Prefeitura, rondas escolares, além de combate a outras 
atividades inerentes ao município, as quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento 
econômico e social, em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, como previsto em 
Lei Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO. Para fins desta cooperação, a participação do militar e civil dar-se-á nos 
termos a serem definidos em Plano de Trabalho, previamente ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
Para consecução do objeto deste Termo, os participes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de 
Trabalho a ser ajustado e firmado entre a COOPERANTE e a COOPERADA no prazo de 
30(trinta) dias, contados da assinatura deste Termo, que, assim, integrará o presente Termo de 
Cooperação.
PARAGRAFO ÚNICO. Excepcionalmente, o Plano de Trabalho poderá ser alterado com a 
seguinte justificativa, antes do termino do período de vigência, mediante termo aditivo, sendo 
vedada a alteração do objeto. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação não haverá repasse de 
recursos entre as partes, devendo o município depositar, na conta corrente indicada por cada 
agente da SESP, indenização correspondente ás despesas estimadas para o desempenho das 
atividades desenvolvidas por ele na execução do Plano de Trabalho, objeto deste Termo.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
PARAGRAFO PRIMEIRO. Os recursos financeiros necessários á execução do presente Termo 
de Cooperação onerarão a dotação orçamentária do COOPERADO, em conformidade com Lei 
Orçamentária Anual do Município, conforme descrição abaixo:
Orgão Unidade: 03 - Gabinete do Prefeito
Função: 06 - Segurança Pública
Função: 181 - Policiamento
Programa: 0029 - Ipiranga Melhor na Segurança
Ação: 2089 – Apoio a Projetos e Ações de Segurança Pública 
Natureza de Despesa: 33.90.93.01- indenização e Restituição 
PARAGRAFO SEGUNDO. Haverá previsão de recursos nas Leis Orçamentárias Anuais para 
esta finalidade, durante a vigência deste Termo de cooperação Técnica 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇOES 
I- As partes comprometem-se a:
a) Estabelecer os critérios necessários ao estabelecimento do presente ajuste, mediante Plano 
de Trabalho, a ser elaborado conforme disposto na Cláusula Segunda, visando facilitar a 
implantação do objeto referenciado, garantindo a operacionalização no padrão e qualidade 
adotados tanto pela Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, quanto 
pelo Município, o que for mais restritivo;
b) Manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do objeto 
referenciado, composta por integrantes da PMMT, da PJC e da Prefeitura Municipal de Ipiranga 
do Norte, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução nos níveis acordados e, 
primordialmente, pela solução de problemas não previstos;
c) Estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover assessoria mútua 
nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado 
no objeto pactuado;
d) Propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no Parágrafo Único da Cláusula 
Segunda, desde que não implique mudança do objeto desta cooperação;
e) Atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se 
mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; |
f) Cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização 
das ações relacionadas ao objeto desta cooperação, bem como proceder à uniformização dos 
procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos 
órgãos envolvidos.
II - O COOPERANTE compromete-se a: 
a) Consentir que os policiais militares e civis, com os respectivos equipamentos operacionais 
(armas, munições, fardamento, coletes balísticos entre outros necessários ao desenvolvimento 
das atividades aqui pactuadas), em seus períodos de folga, a executar as atividades previstas no 
Plano de Trabalho; 
b) Autorizar o emprego e a utilização de suporte administrativo e operacional da PMMT, e PJCMT 
necessários ao funcionamento desta cooperação.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
c) Disponibilizar o acesso ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública — CIOSP 
para comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de 
segurança pública, prestação de socorro às vítimas e outras que gerem a necessidade de apoio 
ao profissional de segurança pública;
d) Coordenar as ações necessárias para efetivação da presente cooperação, com participação 
direta e efetiva da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte nas tratativas que forem 
desencadeadas para a implementação do objeto da cooperação nos locais onde será executado;
e) Selecionar e treinar os policiais militares e policiais civis que, voluntariamente, tenham 
manifestado interesse em participar do objeto deste Termo de Cooperação; 
f) Elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução desta 
cooperação;
g) Criar procedimentos para informações à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte de 
ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus 
integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento desta cooperação;
h) Garantir a continuidade da prestação de serviço, salvo em situações excepcionais de grave 
perturbação da ordem pública;
i) Dar transparência através da página na internet do quadro de policiais militares alocados no 
município de Ipiranga do Norte, para cumprimento deste Termo.
llI - O COOPERADO, compromete-se a:
a) Acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento da atividade contida no 
Plano de Trabalho;
b) Fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização da atividade;
c) Permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam 
necessários;
d) Permitir o uso de imóveis de domínio do COOPERADO para uso das instalações destinadas a 
prestar o suporte operacional aos policiais, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da 
formalização dos termos de permissão de uso;
e) Apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da fiscalização 
policial, ficando a cargo do respectivo órgão da SESP/MT responsável pela prevenção, avaliar 
tecnicamente o pedido e a efetivação da presença militar (ou civil) no local indicado;
f) Disponibilizar viaturas e suas respectivas manutenções, fornecer o combustível e quaisquer 
outros dispêndios relacionados a operacionalização do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA INDENIZAÇÃO
A indenização aos agentes de segurança pública, pelo desempenho das atividades no 
cumprimento deste Termo de Cooperação, será feito diretamente pelo Município de Ipiranga do 
Norte, na forma e valores previstos em lei municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para viabilizar o pagamento a que se refere esta Cláusula, o 
COOPERANTE encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com o 
número de horas despendidas pelos militares e civis no exclusivo desempenho das atividades 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
compreendidas no Plano de Trabalho, bem como o montante total de acordo com os valores 
fixados em lei municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As indenizações a serem realizados aos agentes de segurança em 
decorrência deste Termo não serão considerados, em nenhuma hipótese, como remuneração.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao COOPERADO, a autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do 
controle da execução deste Termo de Cooperação respeitadas as normas operacionais dos 
órgãos de segurança pública do COOPERANTE.
l- Para efeito de acompanhamento da execução do presente acordo os partícipes terão os 
seguintes representantes, em Comissão Paritária:
a) do COOPERANTE: dois policiais militares indicados pelo Comandante do Comando Regional; 
b) do COOPERADO: dois servidores indicados pelo Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte;
c) do Conselho Municipal de Segurança Pública: dois membros indicados pelo conselho;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Presidência da Comissão Paritária caberá ao servidor municipal 
assim designado pelo prefeito, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A não indicação de um representante por quaisquer das instituições, 
conforme previsto no caput desta Cláusula, não prejudicará as atividades de controle e 
fiscalização, desde que haja pelo menos quatro membros assim distribuídos: dois do 
COOPERANTE e dois do COOPERADO. 
II- À Comissão Paritária referida no inciso anterior incumbirá:
a) Propor alterações no Plano de Trabalho que integra a presente cooperação;
b) Acompanhar a execução do objeto pactuado;
c) Propor sugestões para melhoria das atividades executadas em decorrência deste Termo de 
Cooperação.
d) Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pelo COOPERANTE, atestando o número de 
horas despendidas por cada agente estadual de segurança no exclusivo exercício da atividade 
decorrente deste Termo, bem como os valores a serem pagos a cada agente de segurança 
pública estadual;
e) Propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) Zelar pelo cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho, a serem monitoradas 
mensal e semestralmente. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação será, 
obrigatoriamente, destacada a participação do COOPERADO, observando o disposto no 
Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido nos seguintes casos:
I- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
|| - Comprometimento de despesas em desacordo com Plano de Trabalho;
III — Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas; 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
IV — Por rescisão amigável.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para que não exista solução de continuidade no cumprimento do Plano 
de Trabalho, que é de interesse público, a rescisão, nos casos mencionados nesta cláusula, 
deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA 
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer 
das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato 
administrativo que o torne formal materialmente inexequível ou a qualquer tempo, com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua 
inexecução total ou parcial, nos ter acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo COOPERANTE no prazo de 20 (vinte) 
dias, conforme o art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O COOPERANTE deverá apresentar Relatório de Conclusão do Objeto no prazo de até 30 
(trinta) dias do término da vigência, conforme estabelece o art. 17 e o art. 19, Inciso | da Instrução 
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo de Cooperação é de 03 (três) anos, a contar da data da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que 
devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução da presente cooperação, assim como as 
divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle estabelecida 
na forma da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de SORRISO - MT com renúncia de qualquer outro por mais 
privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo de 
Cooperação.
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de 
Sorriso - MT, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, 
junto com duas testemunhas.
Ipiranga do Norte, 06 de novembro de 2018.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
 __________________________ _____________________________________
 Município de Ipiranga do Norte Secretaria de Estado de Segurança Pública
 Pedro Ferronatto Gustavo Garcia Francisco
 COOPERADO COOPERANTE
Testemunhas:
Nome: ________________________ Nome: ________________________
CPF Nº CPF Nº

open original →