| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 661 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de Agente de Fiscalização II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 06 de novembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº DE VAGAS PADRÃO COEFICIENTE VALOR ATUAL Ag. de Fiscalização II 05 30 5,856 R$ 3.390,72