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norma nº 661/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2018
Date 2018-11-06
Ementa“Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 661 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
“Altera o Quadro de Provimento Efetivo 
do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro 
de 2005 e dá outras providências.”
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de 
Agente de Fiscalização II passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 06 de novembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal
DENOMINAÇÃO DA 
CATEGORIA
Nº DE 
VAGAS
PADRÃO COEFICIENTE VALOR ATUAL
Ag. de Fiscalização II 05 30 5,856 R$ 3.390,72

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