| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 662 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 2.497.082,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil e oitenta e dois reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 2002 16.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 16.000,00 Manutenção e Encargos da secretaria Esp. De Coord. Geral 2088 42.000,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 15.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 13.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 14.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 58.000,00 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação 2009 46.500,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 12.500,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 18.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 16.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Manutenção do Transporte Escolar 2020 30.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0115049000 30.000,00 Manutenção das Atividades da Escola Mun. Nossa Sra. Aparecida 2029 144.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 95.000,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 18.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 7.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 24.000,00 Manutenção das Atividades do CMEI 2030 65.800,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 40.500,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 7.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 8.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 10.300,00 Manutenção das Atividades da Crescer e Aprender 2031 24.600,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 18.600,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 6.000,00 Apoio e incentivo as Atividades Culturais 2046 63.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 20.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 43.000,00 Manutenção das Ativ. Do Ensino Fundamental FUNDEB 60% 2035 382.474,00 Contratação por tempo Determinado 31.90.04.00.00.00.0118000000 81.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 269.936,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 31.538,00 Manutenção das Atividades Do Pré-Escola FUNDEB 60% 2032 50.798,00 Contratação por tempo Determinado 31.90.04.00.00.00.0118000000 15.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 26.518,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 9.280,00 Manutenção das Atividades Do Creche FUNDEB 60% 2033 137.910,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 130.460,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 7.450,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 945.082,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Enc. De Obras e Serviços Públicos 2050 233.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 44.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 169.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 20.000,00 Implantação do Sistema Municipal de Transito 1036 8.500,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 8.500,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 241.500,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos da Secretaria Mun. De Saúde 2011 108.800,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0102000000 38.800,00 Diarias-Civil 33.90.14.00.00.00.0102000000 2.000,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0102000000 20.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0102000000 12.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Fisica 33.90.36.00.00.00.0102000000 15.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 21.000,00 Manutenção Academia da Saúde 1037 9.700,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 9.700,00 Bloco de Atenção Básica 2067 334.200,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0102000000 31.90.11.00.00.00.0114000000 50.000,00 278.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 6.200,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Manutenção dos Serv. De Urgência e Emergência 2068 328.800,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 328.800,00 Bloco de Assistência farmacêutica 2073 50.000,00 Rateio pela Participação em consorcio Público 31.71.70.00.00.00.0102000000 50.000,00 Manutenção Centro de Imagens 1035 27.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 27.000,00 Contribuição ao Consorcio Público de Saúde 2075 209.000,00 Rateio pela participação em consórcio público 33.71.70.00.00.00.0114000000 209.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.067.500,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção das Atividades do CRAS 2078 107.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 30.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 7.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 70.000,00 Manutenção das atividades da sec. Mun. de Assist. Social 2015 70.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 10.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 45.000,00 Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.00.00.00.0100000000 15.000,00 Apoio as Ações do FMCA 2084 3.500,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 3.500,00 Manutenção das atividades do Conselho Tutelar 2087 4.500,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 4.500,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 185.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 13 de novembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal