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norma nº 663/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2018
Date 2018-11-14
Ementa“ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 663 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
“ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A 
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL.” 
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no município de 
Ipiranga do Norte com finalidade exclusiva de servir desinteressadamente à coletividade podem 
ser declaradas de utilidade pública, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Deve estar em funcionamento há 01 (um) ano e domiciliada no município pelo mesmo 
período;
II – Possuir personalidade jurídica;
III – Possuir caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo, ambiental, de direitos ou 
qualquer outro segmento, cujas ações oferecidas sejam gratuitas e notadamente de interesse 
público local;
IV – Previsão estatutária de que em caso de dissolução da entidade os bens sejam destinados a 
entidades congêneres;
V – Não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros, vantagens ou 
bonificações a dirigentes, mantenedores ou associados, exceto as que a legislação vigente 
autorizar;
VI – Promover ações que englobem o teor do inciso III do presente artigo;
VII – Deve apresentar relatório de atividades ofertadas nos últimos 12 (doze) meses, que 
amparem a solicitação;
VIII – A entidade não deve ter fins lucrativos, mas visar a promoção do bem estar comum.
Art. 2º - São documentos necessários e que devem acompanhar o processo de concessão de 
utilidade pública municipal:
I - Estatuto consolidado;
II - Ata de eleição da Diretoria em exercício;
III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - CPF e cédula de identidade do representante legal;
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
V - Certidão de regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual;
VI - Certidão de regularidade junto a Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VIII - Certidão negativa de débitos no INSS;
IX - Relatório circunstanciado das atividades no ano anterior a concessão, discriminando, em 
número e por ano os serviços prestados, gratuitamente para caracterizar a filantropia;
X - Plano de Trabalho;
XI - Atestado do proponente com relação a idoneidade dos membros da Diretoria.
Art. 3º - A entidade declarada de utilidade pública municipal fica obrigada a publicar na imprensa 
oficial do Município, anualmente, a demonstração de despesa e receita realizadas no exercício 
anterior, assinada por contador devidamente habilitado.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
a) Deixar de apresentar o relatório a que se refere o artigo anterior;
b) Quando ficar comprovado que ela deixou de preencher qualquer dos requisitos do artigo 1º 
desta Lei;
c) Se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 14 de novembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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