| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | “ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 663 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 “ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no município de Ipiranga do Norte com finalidade exclusiva de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que preencham os seguintes requisitos: I – Deve estar em funcionamento há 01 (um) ano e domiciliada no município pelo mesmo período; II – Possuir personalidade jurídica; III – Possuir caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo, ambiental, de direitos ou qualquer outro segmento, cujas ações oferecidas sejam gratuitas e notadamente de interesse público local; IV – Previsão estatutária de que em caso de dissolução da entidade os bens sejam destinados a entidades congêneres; V – Não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, mantenedores ou associados, exceto as que a legislação vigente autorizar; VI – Promover ações que englobem o teor do inciso III do presente artigo; VII – Deve apresentar relatório de atividades ofertadas nos últimos 12 (doze) meses, que amparem a solicitação; VIII – A entidade não deve ter fins lucrativos, mas visar a promoção do bem estar comum. Art. 2º - São documentos necessários e que devem acompanhar o processo de concessão de utilidade pública municipal: I - Estatuto consolidado; II - Ata de eleição da Diretoria em exercício; III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; IV - CPF e cédula de identidade do representante legal; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 V - Certidão de regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual; VI - Certidão de regularidade junto a Secretaria Municipal da Fazenda; VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; VIII - Certidão negativa de débitos no INSS; IX - Relatório circunstanciado das atividades no ano anterior a concessão, discriminando, em número e por ano os serviços prestados, gratuitamente para caracterizar a filantropia; X - Plano de Trabalho; XI - Atestado do proponente com relação a idoneidade dos membros da Diretoria. Art. 3º - A entidade declarada de utilidade pública municipal fica obrigada a publicar na imprensa oficial do Município, anualmente, a demonstração de despesa e receita realizadas no exercício anterior, assinada por contador devidamente habilitado. Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que: a) Deixar de apresentar o relatório a que se refere o artigo anterior; b) Quando ficar comprovado que ela deixou de preencher qualquer dos requisitos do artigo 1º desta Lei; c) Se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 14 de novembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal