| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | “Fica alterado o artigo 3º da Lei 031 de 22 de abril de 2005 e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 665 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 “Fica alterado o artigo 3º da Lei 031 de 22 de abril de 2005 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei 031 de abril de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O Conselho Municipal de Segurança será formado por: I – Um vereador indicado pelo Presidente da Câmara; II – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; III – Um representante indicado pelos Conselhos deliberativos das Escolas localizadas em Ipiranga do Norte ou dos Trabalhadores da Educação; IV – Um representante dos órgãos da sociedade civil organizada; V – Um representante do DETRAN, indicado pelo Chefe do órgão local; VI – Um representante das instituições financeiras VII – Um representante da Polícia Militar; VIII – Um representante da associação comercial ou do Clube dos Dirigentes Lojístas do Ipiranga do Norte. Parágrafo único: A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que assumirá no caso de vacância. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 26 de novembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal