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norma nº 665/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2018
Date 2018-11-26
Ementa“Fica alterado o artigo 3º da Lei 031 de 22 de abril de 2005 e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 665 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
“Fica alterado o artigo 3º da Lei 031 de 22 
de abril de 2005 e dá outras 
providências.”
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - O artigo 3º da Lei 031 de abril de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Conselho Municipal de Segurança será formado por:
I – Um vereador indicado pelo Presidente da Câmara;
II – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;
III – Um representante indicado pelos Conselhos deliberativos das Escolas localizadas em 
Ipiranga do Norte ou dos Trabalhadores da Educação;
IV – Um representante dos órgãos da sociedade civil organizada;
V – Um representante do DETRAN, indicado pelo Chefe do órgão local;
VI – Um representante das instituições financeiras
VII – Um representante da Polícia Militar;
VIII – Um representante da associação comercial ou do Clube dos Dirigentes Lojístas do Ipiranga 
do Norte.
Parágrafo único: A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que assumirá no caso de 
vacância.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 26 de novembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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