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norma nº 666/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 666 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências.
 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de R$ 1.052.012,00 (um milhão cinqüenta e dois mil e doze reais) nos termos dos artigos
41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao 
reforço da seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e Enc. De 
Obras e Serviços 
Públicos
2050 943.599,00
Equipamentos e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.00.0100000000
44.90.52.00.00.00.0124054000
34.055,00
909.544,00
Manutenção das Ações 
Previstas com Recursos 
do FETHAB
2090 80.000,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0130000000 80.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.023.599,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e 
Encargos com a 
Secretaria municipal 
de saúde
2011 13.413,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.01020000000 13.413,00
Aquisição de Veículos, 
Ambulâncias e 
Equipamentos 
1071 15.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Diversos
Equipamentos e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0102000000 15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 28.413,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção das 
Atividades do 
departamento de 
Esportes
2044 3.100,00
Diárias - Civil 33.90.14.00.00.00.0100000000 3.100,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 3.100,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Implantação do 
sistema de 
Esgotamento Sanitário
1031 279.544,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 279.544,00
Implantar e Massificar 
o projeto da coleta 
seletiva
1042 630.000,00
Equipamento e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0124054000 630.000,00
Manutenção e 
Encargos com a Fábrica 
de Tubos
2048 5.955,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 5.955,00
Melhorias no sistema 
de Iluminação Pública 2053 40.000,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 40.000,00
Manutenção das Ações 
Previstas com Recursos 
do FETHAB
2090 80.000,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0130000000 80.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.035.499,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Apoio as ações do 
FMCA 2084 6.001,00
Premiações Culturais, 
artísticas, cientificas e 
desportivas
33.90.31.00.00.00.010000000 3.376,00
Outros Serviços de Terceiros 
pessoa física 33.90.36.00.00.00.010000000 2.625,00
Manutenção das 
Atividades do Conselho 
Tutelar
2087 7.412,00
Contratação por tempo 
Determinado 31.90.04.00.00.00.010000000 4.637,00
Equipamentos e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.010000000 2.775,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 13.413,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 26 de novembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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