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norma nº 667/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 667 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso 
I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço 
da seguinte dotação orçamentária: 
 VALOR (R$)
ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Função 17 – SANEAMENTO
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa 0031 – SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. /Ativ. 2086 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE
Elemento 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 9.500.00
Elemento 3190.13 Obrigações Patronais 
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 3.000,00
Elemento 3191.13 Obrigações Patronais - RPPS
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 2.500,00
Elemento 3390.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 2.000,00
Elemento 3390.47 Obrigações Tributárias e Contribuitivas
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 2.000,00
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 23.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 42.000,00
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos 
termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 
de dezembro de 2018.
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal

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