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norma nº 669/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 669 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2019 e dá 
outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 
45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).
I - Administração Direta: R$ 42.241.000,00 (quarenta e dois milhões duzentos e 
quarenta e um mil reais);
II - Administração Indireta: R$ 3.259.000,00 (três milhões duzentos e cinqüenta e nove 
mil reais), com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: R$ 
2.459.000,00 (Dois milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais );
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 800.000,00 ( 
Oitocentos mil reais).
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 45.500.000,00
Poder Legislativo 1.951.111,42
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 2.459.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 800.000,00
Prefeitura Municipal 40.289.888,58
Sendo:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 31.945.480,17
Orçamento da Seguridade Social 13.554.519,83
TOTAL 45.500.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 38.900.546,86
1.1 Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria 8.086.403,70
(- ) Deduções da Receita Tributária 325.100,00
1.2 Receita de Contribuições 45.000,00
1.3 Receita Patrimonial 192.100,00
1.7 Transferências Correntes 36.250.246,86
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 5.377.603,70
1.9 Outras Receitas Correntes 29.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.340.453,14
2.1 Alienação de Bens 120.000,00
2.2 Transferências de Capital 3.220.453,14
TOTAL GERAL 42.241.000,00
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga do 
Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 1.083.000,00
1.2 Receitas de Contribuição 989.500,00
1.3 Receitas Patrimoniais 80.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 13.500,00
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.376.000,00
7.2 Receitas de Contribuição 1.376.000,00
TOTAL GERAL 2.459.000,00
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga 
do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 1.500,00
1.6 Receitas de Serviços 790.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 8.500,00
TOTAL 800.000,00
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Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente 
lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 1.951.111,42
Administração 4.295.217,58
Segurança Pública 144.500,00
Assistência Social 1.698.878,29
Saúde 9.396.641,54
Educação 11.574.372,00
Cultura 375.454,22
Urbanismo 5.388.841,94
Habitação 377.913,00
Saneamento 2.625.000,00
Gestão Ambiental 364.000,00
Agricultura 354.377,56
Industria 15.000,00
Comércios e Serviços 536.980,00
Energia 130.000,00
Transporte 1.030.300,00
Desporto e Lazer 898.622,41
Encargos Especiais 933.790,00
Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL GERAL 42.241.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
Processo Legislativo 1.951.111,42
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito 786.155,00
Democracia Ativa e Controle Social 43.500,00 
Gestão da Política da Secretaria Especial de 
Coordenação Geral 2.790.818,58
Excelência no Atendimento - Gestão para Resultados 200.500,00
Cidadania Tributária - Consciência Fiscal 123.500,00
Operações Especiais 1.279.534,00
Apoio a Agricultura Familiar 73.227,56
Ipiranga Melhor no Trânsito 30.300,00
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Qualidade no Transporte Escolar 1.850.000,00
Qualidade na Merenda Escolar 237.000,00
Ipiranga Melhor na Educação 9.487.372,00
Ipiranga Melhor na Cultura 375.454,22
Ipiranga Melhor no Esporte 701.122,41
Infra-estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 6.393.841,94
Ipiranga Limpa e Sustentável 364.000,00
Ipiranga Iluminada 130.000,00
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 225.500,00
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. 589.630,00
Ipiranga Melhor no Lazer 197.500,00
Ipiranga Melhor no Turismo 18.000,00
Ipiranga Melhor na Segurança Pública 144.500,00
Blocos de Financiamentos do SUS 6.292.779,18
Ipiranga melhor na Saúde 3.103.862,36
Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação 
Social 388.032,00
Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 925.954,00
IGD – Índice de Gestão Descentralizada 41.160,00
Ipiranga Melhor no Social 131.232,29
Proteção a Criança e ao Adolescente 212.500,00
Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga 377.913,00
Saneamento para todos 2.625.000,00
Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 42.241.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 33.310.634,63
 Despesas de Capital 8.780.365,33
 Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 42.241.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 1.951.111,42
03 – GABINETE DO PREFEITO
 01 – Chefe de Gabinete 930.655,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 4.442.852,58
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 842.194,00
 02 – Fundo Municipal de Educação 5.401.879,00
 03 – Departamento de Cultura 375.454,22
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 898.622,41
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 2.770.000,00
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 2.559.999,00
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 300,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 9.529.141,94
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
 01 – Gabinete do Secretário 915.357,56
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 2.263.497,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 7.133.144,54
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 771.510,00
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 1.092.781,29
 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 212.500,00
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
 09 – Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 42.241.000,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA 
DO NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 2.459.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.459.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.459.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.459.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 761.790,00
 Despesas de Capital 5.000,00
 Reserva do RPPS 1.692.210,00
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.459.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 2.459.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.459.000,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o 
seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 - Saneamento 800.000,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 800.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 800.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 800.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 770.000,00
 Despesas de Capital 30.000,00
TOTAL DA DESPESA: 800.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 800.000,00
TOTAL DA DESPESA: 800.000,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados 
nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 
1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma 
categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 5% (cinco 
por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2019, perfazendo o valor de 
R$ 2.275.000,00 (Dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais).
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de 
Contingência, orçada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 
2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das 
despesas de Capital, nos termos previstos no Artigo 167, inciso III da Constituição 
Federal. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 
18 de Dezembro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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