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norma nº 35/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaDispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do Município de Ipiranga do Norte e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 09 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a correção monetária dos 
valores das modalidades licitatórias no 
âmbito do Município de Ipiranga do Norte e 
dá outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Ficam monetariamente corrigidos, no âmbito do Município de Ipiranga do Norte, 
bem como, Administração Direta e Indireta, os valores previstos no art. 23, incisos I e 
II, da Lei Federal nº 8.666/1993, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), 
à partir de junho de 1998 até março de 2016, segundo cálculo do Banco Central do 
Brasil, nos termos seguintes:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até R$ 644.612,49 (seiscentos e quarenta e quatro mil,
seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos);
b) Tomada de Preços: até R$ 6.446.124,90 (seis milhões, quatrocentos 
e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa centavos);
c) Concorrência: acima de R$ 6.446.124,90 (seis milhões, 
quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa centavos).
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite: até R$ 343.793,33 (trezentos e quarenta e três mil, 
setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos);
b) Tomada de Preços: até R$ 2.793.320,79 (dois milhões, setecentos e 
noventa e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos);
c) Concorrência: acima de R$ 2.793.320,79 (dois milhões, setecentos e 
noventa e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º. Os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no 
art. 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão observar o limite de 10% 
(dez por cento) estabelecido no art. 1º, inciso I, alínea “a”, bem como inciso II, alínea
“a”, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º. Os valores constantes desta lei Municipal serão atualizados pelo Chefe do 
Poder Executivo todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício 
anterior.
Art. 4º. O disposto nesta Lei Municipal não se aplica aos recursos oriundos de 
convênios com a União, ressalvado os recursos oriundos do Município e do Estado, 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
nos moldes da Lei Estadual nº 10.534/2017.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 09 de maio de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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