| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do Município de Ipiranga do Norte e dá outras providências. |
| native_id | 831 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 09 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do Município de Ipiranga do Norte e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Ficam monetariamente corrigidos, no âmbito do Município de Ipiranga do Norte, bem como, Administração Direta e Indireta, os valores previstos no art. 23, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), à partir de junho de 1998 até março de 2016, segundo cálculo do Banco Central do Brasil, nos termos seguintes: I – para obras e serviços de engenharia: a) Convite: até R$ 644.612,49 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos); b) Tomada de Preços: até R$ 6.446.124,90 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa centavos); c) Concorrência: acima de R$ 6.446.124,90 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa centavos). II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) Convite: até R$ 343.793,33 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos); b) Tomada de Preços: até R$ 2.793.320,79 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos); c) Concorrência: acima de R$ 2.793.320,79 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos). Art. 2º. Os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no art. 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão observar o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no art. 1º, inciso I, alínea “a”, bem como inciso II, alínea “a”, respectivamente, desta Lei. Art. 3º. Os valores constantes desta lei Municipal serão atualizados pelo Chefe do Poder Executivo todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 4º. O disposto nesta Lei Municipal não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União, ressalvado os recursos oriundos do Município e do Estado, Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 nos moldes da Lei Estadual nº 10.534/2017. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 09 de maio de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal