| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | “Fica prorrogado o prazo para aplicação da progressividade prevista no art.179 caput, Tabela II do Anexo III da Lei Complementar 027/2014 e da outras providencias.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. “Fica prorrogado o prazo para aplicação da progressividade prevista no art.179 caput, Tabela II do Anexo III da Lei Complementar 027/2014 e da outras providencias.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica prorrogado para o ano de 2020 a aplicação da progressividade prevista no art.179, caput, Tabela II do Anexo III da Lei Complementar 027/2014. Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal