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norma nº 40/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-12-13
Ementa“Fica prorrogado o prazo para aplicação da progressividade prevista no art.179 caput, Tabela II do Anexo III da Lei Complementar 027/2014 e da outras providencias.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Fica prorrogado o prazo para aplicação 
da progressividade prevista no art.179 
caput, Tabela II do Anexo III da Lei 
Complementar 027/2014 e da outras 
providencias.” 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado para o ano de 2020 a aplicação da progressividade prevista no 
art.179, caput, Tabela II do Anexo III da Lei Complementar 027/2014.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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