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norma nº 51/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaAltera o art. 74, caput e revoga o parágrafo único; altera o Anexo II – Quadro dos cargos de provimento em comissão de livre contratação e exoneração - Direção e Assessoramento Superior – DAS e revoga as atribuições do cargo de Procurador Geral constante no Anexo IX - II. Direção e Assessoramento Superior – DAS da Lei Complementar 047/2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000
governo@ipirangadonorte.mt.gov.br
(66) 3588-1566/1538
Lei Complementar nº 051, de 23 de Novembro de 2020. 
Altera o art. 74, caput e revoga o
parágrafo único; altera o Anexo II –
Quadro dos cargos de provimento em
comissão de livre contratação e
exoneração - Direção e
Assessoramento Superior – DAS e
revoga as atribuições do cargo de
Procurador Geral constante no Anexo
IX - II. Direção e Assessoramento
Superior – DAS da Lei Complementar
047/2020 e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. O art. 74°, caput da Lei Complementar 047 de 06 de janeiro de 2020 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. Os honorários de sucumbência pagos pela parte vencida nas ações judiciais
em que o Município de Ipiranga do Norte-MT for vencedor serão regulamentados em lei
própria. 
Art. 2°. Fica revogado o parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar 047 de 06
de janeiro de 2020.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo II - Quadro dos cargos de provimento em comissão de
livre contratação e exoneração - Direção e Assessoramento Superior – DAS da Lei
Complementar n° 047 de 06 de janeiro de 2020, nos termos constantes do referido
anexo da presente lei.
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Art. 4º. Fica revogado o Anexo IX - II. Direção e Assessoramento Superior – DAS, no
tocante as atribuições do cargo de Procurador Geral.
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de
Novembro de 2020.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE
CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO
Direção e Assessoramento Superior – DAS
Sigla Cargo Subsidio Carga Horária Semanal Vagas
DAS Chefe de Gabinete R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS Assessor Jurídico R$ 7.292,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS Coordenador Administrativo 
de Gestão R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS Coordenador Administrativo 
de Planejamento e Finanças R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Trabalho, Assistência Social 
e Habitação
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS Secretário Municipal de 
Saúde Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer 
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Gestão, Planejamento e 
Finanças
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Serviços 
Públicos
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente, 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo.
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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