| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Altera o art. 74, caput e revoga o parágrafo único; altera o Anexo II – Quadro dos cargos de provimento em comissão de livre contratação e exoneração - Direção e Assessoramento Superior – DAS e revoga as atribuições do cargo de Procurador Geral constante no Anexo IX - II. Direção e Assessoramento Superior – DAS da Lei Complementar 047/2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-1566/1538 Lei Complementar nº 051, de 23 de Novembro de 2020. Altera o art. 74, caput e revoga o parágrafo único; altera o Anexo II – Quadro dos cargos de provimento em comissão de livre contratação e exoneração - Direção e Assessoramento Superior – DAS e revoga as atribuições do cargo de Procurador Geral constante no Anexo IX - II. Direção e Assessoramento Superior – DAS da Lei Complementar 047/2020 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. O art. 74°, caput da Lei Complementar 047 de 06 de janeiro de 2020 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 74. Os honorários de sucumbência pagos pela parte vencida nas ações judiciais em que o Município de Ipiranga do Norte-MT for vencedor serão regulamentados em lei própria. Art. 2°. Fica revogado o parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar 047 de 06 de janeiro de 2020. Art. 3º. Fica alterado o Anexo II - Quadro dos cargos de provimento em comissão de livre contratação e exoneração - Direção e Assessoramento Superior – DAS da Lei Complementar n° 047 de 06 de janeiro de 2020, nos termos constantes do referido anexo da presente lei. Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-1566/1538 Art. 4º. Fica revogado o Anexo IX - II. Direção e Assessoramento Superior – DAS, no tocante as atribuições do cargo de Procurador Geral. Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de Novembro de 2020. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 387 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-1566/1538 ANEXO II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO Direção e Assessoramento Superior – DAS Sigla Cargo Subsidio Carga Horária Semanal Vagas DAS Chefe de Gabinete R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01 DAS Assessor Jurídico R$ 7.292,00 Regime de Tempo Integral 01 DAS Coordenador Administrativo de Gestão R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01 DAS Coordenador Administrativo de Planejamento e Finanças R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01 DAS Secretário Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação Lei Específica Regime de Tempo Integral 01 DAS Secretário Municipal de Saúde Lei Específica Regime de Tempo Integral 01 DAS Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Lei Específica Regime de Tempo Integral 01 DAS Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças Lei Específica Regime de Tempo Integral 01 DAS Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Lei Específica Regime de Tempo Integral 01 DAS Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Lei Específica Regime de Tempo Integral 01 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT