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norma nº 85/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2006
Date 2006-06-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES DE INFORMÁTICA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 085/2006 – 13 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PROFESSORES DE INFORMÁTICA
POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO PROJETO DE
INCLUSÃO DIGITAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal
e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar Professores de Informática por tempo determinado, para suprir
necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto ao Projeto
de Inclusão Social a ser implantado no Município em parceria com a Fundação Apeiara, na
quantidade, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Artigo 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número
de Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Professor de Informática – Nível Superior
Pós Graduação “latu sensu” em Planejamento
Educacional
32 horas R$ 900,00
01 (uma) Professor de Informática
Nível Superior
27 horas R$ 600,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorre da temporariedade do Projeto em que os
Contratados irão atuar, e a falta desses profissionais no Quadro de Cargos Efetivos da
Municipalidade disponíveis para a execução dessas tarefas.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo
ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se
extingam os motivos que deram origem as mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações
previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento
contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e do Estatuto
dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, Leis Municipais Nrs. 007/2005,
008/2005 e 017/2005, respectivamente.
Artº. 6º - Os Contratos previstos nesta Lei, serão de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda a vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 13 de junho de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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