| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2006 |
| Date | 2006-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES DE INFORMÁTICA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 085/2006 – 13 DE JUNHO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES DE INFORMÁTICA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Professores de Informática por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto ao Projeto de Inclusão Social a ser implantado no Município em parceria com a Fundação Apeiara, na quantidade, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Artigo 2º, da presente Lei. Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 (uma) Professor de Informática – Nível Superior Pós Graduação “latu sensu” em Planejamento Educacional 32 horas R$ 900,00 01 (uma) Professor de Informática Nível Superior 27 horas R$ 600,00 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que trata esta Lei, decorre da temporariedade do Projeto em que os Contratados irão atuar, e a falta desses profissionais no Quadro de Cargos Efetivos da Municipalidade disponíveis para a execução dessas tarefas. Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem as mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e do Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 e 017/2005, respectivamente. Artº. 6º - Os Contratos previstos nesta Lei, serão de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda a vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente. Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 13 de junho de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.