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norma nº 749/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaReabrem por motivo de excepcional interesse público os prazos constantes no art. 1º, inciso IV e art. 2º da Lei Municipal nº 603/2017 que deu nova redação ao art. 3º da Lei Municipal 230 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 749 de 25 de fevereiro de 2021.
Reabrem por motivo de 
excepcional interesse público os 
prazos constantes no art. 1º, inciso 
IV e art. 2º da Lei Municipal nº 
603/2017 que deu nova redação ao 
art. 3º da Lei Municipal 230 de 15 de 
dezembro de 2008 e dá outras 
providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Os prazos para regularização e transferências dos imóveis urbanos constantes 
no art. 3º da Lei Municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, serão reabertos por 
motivo de excepcional interesse público, nos seguintes moldes:
I – A partir da data da publicação desta Lei á 15 de dezembro de 2023, com aplicação de 
multa de 9% do valor venal do imóvel a ser regularizado
Parágrafo único. A partir da data de 16 de dezembro de 2023, os imóveis não edificados 
retornarão ao domínio do Município e os edificados serão matéria de lei específica ao 
final do prazo para regularização.
Art. 2°. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 230 de 15 de dezembro de 
2008, permanecem inalterados e em plena vigência. 
Art. 3°. A presente lei será regulamentada no que couber, através de decreto do chefe do 
executivo municipal.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25
de fevereiro de 2021.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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