| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Reabrem por motivo de excepcional interesse público os prazos constantes no art. 1º, inciso IV e art. 2º da Lei Municipal nº 603/2017 que deu nova redação ao art. 3º da Lei Municipal 230 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 749 de 25 de fevereiro de 2021. Reabrem por motivo de excepcional interesse público os prazos constantes no art. 1º, inciso IV e art. 2º da Lei Municipal nº 603/2017 que deu nova redação ao art. 3º da Lei Municipal 230 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Os prazos para regularização e transferências dos imóveis urbanos constantes no art. 3º da Lei Municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, serão reabertos por motivo de excepcional interesse público, nos seguintes moldes: I – A partir da data da publicação desta Lei á 15 de dezembro de 2023, com aplicação de multa de 9% do valor venal do imóvel a ser regularizado Parágrafo único. A partir da data de 16 de dezembro de 2023, os imóveis não edificados retornarão ao domínio do Município e os edificados serão matéria de lei específica ao final do prazo para regularização. Art. 2°. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3°. A presente lei será regulamentada no que couber, através de decreto do chefe do executivo municipal. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2021. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal